O satélite identificou desmatamento na sua fazenda. O IBAMA embargou. Mas o satélite não sabe quando foi aberto, e nem sempre sabe de quem é. A AGROGEO Brasil faz a Análise Temporal e prova — com laudo técnico e ART — se a abertura foi antes de 22/07/2008 ou qual o melhor caminho se foi depois.
✅ O que a AGROGEO resolve
O que é e como funciona
O PRODES (INPE) usa imagens Landsat de 20 a 30 metros para mapear anualmente desmatamentos por corte raso na Amazônia desde 1988. O IBAMA cruza os polígonos com o CAR e emite embargos preventivos. O satélite detecta supressão de vegetação — mas não identifica data exata nem responsável.
INPE · Landsat · Desde 1988O marco que define tudo
O art. 59, §4º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) é explícito: áreas abertas ANTES de 22 de julho de 2008 são "áreas rurais consolidadas" e não podem ser autuadas por isso. Tribunais federais confirmam essa tese. A prova é feita com análise temporal de imagens históricas de satélite.
Lei 12.651/2012 · Art. 59 §4ºSe foi depois de 2008
O Programa de Regularização Ambiental (Decreto 7.830/2012) permite regularizar áreas desmatadas após 22/07/2008. Com Termo de Compromisso assinado: multas suspensas, processo criminal paralisado, e o produtor volta a operar normalmente. A AGROGEO cuida de tudo.
PRA · Decreto 7.830/2012Entender as limitações do sistema é o primeiro passo para uma defesa técnica sólida. Cada limitação abaixo é uma base para a contestação.
O PRODES usa imagens do satélite Landsat (resolução de 20 a 30 metros) para mapear anualmente o desmatamento por corte raso na Amazônia Legal. O sistema compara imagens anuais e detecta onde houve supressão de vegetação — mas não identifica a data exata dentro do ano, nem o responsável pela abertura.
O DETER envia alertas diários ao IBAMA com imagens de menor resolução (CBERS-4: 64m; IRS: 56m). O próprio INPE afirma que o DETER é "um sistema expedito de alerta para suporte à fiscalização" e que seus dados "não devem ser entendidos como taxa mensal de desmatamento." Não é laudo definitivo.
O PRODES mapeia polígonos sem cruzar com georreferenciamento preciso dos imóveis. É comum um polígono de desmatamento cair sobre a fazenda errada — especialmente em regiões com posseiros e sem georreferenciamento INCRA atualizado. A sobreposição indevida é contestável com levantamento GNSS RTK e análise temporal.
As imagens Landsat são impactadas por cobertura de nuvens. O próprio INPE reconhece que "os dados do DETER podem incluir processos de desmatamento ocorridos em períodos anteriores ao do mês de mapeamento" por limitações de nuvens. Uma área aberta em 2006 pode aparecer nos dados de 2009 ou 2010, gerando autuação indevida.
Essa é a pergunta central de qualquer caso de embargo PRODES. A resposta define a estratégia — e a AGROGEO prova isso tecnicamente.
→ O Código Florestal proíbe a autuação. É o caminho mais direto.
O art. 59, §4º da Lei 12.651/2012 é explícito: a infração só se aplica a aberturas sem autorização realizadas após 22 de julho de 2008. Tribunais federais (TRF1, TRF4) confirmam que áreas abertas antes dessa data não podem ser embargadas por esse motivo. O que fazemos:
Base legal: Lei 12.651/2012, art. 59 §4º · Decreto 6.514/2008 · LDI-PA (Dec. Est. 838/2013)
→ O PRA suspende multas e sanções. Com ele ativo, você volta a operar.
O Programa de Regularização Ambiental (Decreto 7.830/2012) permite regularizar o passivo ambiental. Durante o cumprimento do Termo de Compromisso: multas suspensas, sanções paralisadas, processo criminal suspenso. Ao final do cumprimento, a punibilidade é extinta. O que fazemos:
Base legal: Lei 12.651/2012, art. 59 · Decreto 7.830/2012 · Decreto 8.235/2014
Com embargo ativo, o impacto vai muito além da multa. Cada dia parado é prejuízo concreto no caixa do produtor.
Banco do Brasil, Bradesco Agro, cooperativas e bancos verificam a situação ambiental antes de liberar Custeio, Investimento ou PRONAF. Com embargo ativo, o financiamento é negado.
A ADEPARÁ consulta a LDI-PA para emitir GTA. Se a fazenda está embargada, a ficha trava e o gado não pode ser movido nem comercializado. Frigoríficos também verificam conformidade ambiental.
Tradings como Cargill, ADM, Bunge e outras exigem declaração de conformidade ambiental. Produtores em áreas embargadas enfrentam restrições severas na comercialização da safra.
Multas do IBAMA podem variar de R$ 500 a R$ 10.000 por hectare (Decreto 6.514/2008). Em áreas de centenas de hectares, o valor pode ser milionário — e cresce com a demora para resolver.
O MPF monitora embargos PRODES e pode ajuizar ACP exigindo recomposição integral da área, retirada de benfeitorias e pagamento de danos ambientais. A demora aumenta o risco.
Terra embargada não é financiada, não é vendida normalmente e não é arrendada facilmente. O impacto patrimonial é imediato — e permanente enquanto o embargo não for levantado.
Do diagnóstico ao embargo levantado, conduzimos todo o processo. Sem retrabalho, sem processo mal instruído, sem espera desnecessária.
Identificamos o polígono exato do PRODES ou DETER que gerou o embargo, cruzamos com o CAR do imóvel, verificamos a LDI-PA, consultamos o sistema de embargos do IBAMA e determinamos se a área foi aberta antes ou depois de 22/07/2008. Só depois do diagnóstico definimos o caminho certo — cada situação tem uma solução diferente.
🔍 Antes de qualquer açãoProcessamos séries históricas de imagens de satélite — Landsat (desde 1984), CBERS, Sentinel e outras fontes disponíveis — para determinar com precisão a data de supressão de vegetação na área. Comparamos cobertura vegetal ano a ano. Essa análise é a base técnica de qualquer defesa ou regularização.
🛰️ Imagens desde 1984Formalizamos os resultados em Laudo Técnico de Análise Temporal (LTAT), assinado por engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA ou CFT. Esse laudo é exigido pelo IBAMA e pela SEMAS/PA para qualquer pedido de cessação de embargo e exclusão da LDI-PA.
📋 Documento exigido pelos órgãosSe pré-2008: protocolamos a defesa administrativa junto ao IBAMA e/ou SEMAS, com pedido de cessação dos efeitos do embargo e exclusão da LDI-PA. Instruímos o processo com toda a documentação (laudo, CAR, escritura/CCIR, matrícula, ART). Se pós-2008: regularizamos o CAR se necessário, elaboramos o PRADA e aderimos ao PRA estadual com Termo de Compromisso para suspensão imediata das sanções.
⚖️ Caminho definido pelo diagnósticoAcompanhamos análise dos órgãos, notificações, recursos se necessário — até o embargo ser formalmente levantado e o produtor ter acesso pleno a crédito, GTA e comercialização. Não largamos o processo no meio do caminho.
✅ Até o fimMuitos produtores que abriram área depois de 22/07/2008 acham que não tem jeito. Tem. O PRA foi criado exatamente para isso.
O Programa de Regularização Ambiental foi instituído pela Lei 12.651/2012 e regulamentado pelos Decretos 7.830/2012 e 8.235/2014. Ele permite que o produtor com passivo ambiental se comprometa com a recuperação e, enquanto cumpre o Termo de Compromisso, fica protegido de novas sanções e com as existentes suspensas.
Durante o cumprimento do Termo de Compromisso, as sanções administrativas ficam suspensas. Ao final do cumprimento integral, a punibilidade é extinta — as multas deixam de existir.
Lei 12.651/2012, art. 59 · Decreto PRA MT, art. 3º §3º
Ações criminais relacionadas ao desmatamento são paralisadas enquanto o Termo de Compromisso está sendo cumprido. O produtor não responde criminalmente enquanto está regular no PRA.
Lei 12.651/2012 · Código Florestal
Com o PRA ativo e o Termo assinado, o produtor demonstra conformidade ambiental e pode voltar a acessar crédito rural e comercializar gado e grãos normalmente.
Decreto 7.830/2012 · Decreto 8.235/2014
Seja desmatamento de antes de 2008 — que o Código Florestal protege — ou depois — que o PRA regulariza — a AGROGEO Brasil tem o caminho técnico e jurídico para liberar sua área. Laudo com ART, protocolo correto, acompanhamento até o fim. Novo Progresso, PA — atendemos em toda a Amazônia Legal.
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