Sua propriedade rural precisa da LAR para funcionar legalmente no Pará
A Licença de Atividade Rural (LAR) é obrigatória para toda atividade agrossilvipastoril no Estado do Pará. A AgroGeo cuida de todo o processo junto à SEMAS: do CAR ao protocolo final — sem dor de cabeça.
Atenção — Atividade Sem LAR
Produzir sem licença ambiental sujeita o produtor a multas, embargo da propriedade e bloqueio de crédito rural.Por que regularizar agora e não amanhã
Três razões concretas para quem ainda está esperando o momento certo para tirar a LAR.
Atividade sem LAR é infração ambiental com multa imediata
Operar pecuária, agricultura ou qualquer atividade agrossilvipastoril sem a LAR no Pará configura crime ambiental. O fiscal da SEMAS pode autuar, embargar a propriedade e bloquear a comercialização da produção a qualquer momento.
Sem LAR, sem acesso ao crédito rural
O Protocolo Verde vincula os financiamentos agropecuários à regularidade ambiental. Sem a LAR ativa, o produtor fica impedido de acessar Pronaf, Pronamp, linhas do Banco da Amazônia e demais programas de crédito rural.
Passivo ambiental não tratado pode cancelar a LAR
Se o imóvel tem desmatamento em APP ou déficit de Reserva Legal e o produtor não aderiu ao PRA, a SEMAS pode negar ou cancelar a licença. A AgroGeo identifica o passivo antes e conduz a regularização pelo caminho correto.
O que é a Licença de Atividade Rural e por que você precisa dela
A LAR — Licença de Atividade Rural — é o ato administrativo emitido pela SEMAS (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará) que autoriza legalmente o exercício de atividades agrossilvipastoris em imóveis rurais. Sem ela, pecuaristas, agricultores, silvicultores e piscicultores estão sujeitos a embargo, multa e bloqueio de acesso ao crédito rural.
A base legal é a Lei Estadual nº 5.887/1995, a Instrução Normativa SEMA nº 7/2011 e a legislação federal de licenciamento ambiental. O processo exige CAR validado, passivos ambientais declarados, TCA assinado e um responsável técnico habilitado que elabore o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) com análise georreferenciada.
O processo tramita via SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental) da SEMAS, com publicação no Diário Oficial do Estado. A LAR tem validade de até 5 anos e pode ser renovada, desde que solicitada com ao menos 120 dias de antecedência.
Lei Estadual PA nº 5.887/1995 · IN SEMA nº 7/2011 · Resolução CONAMA nº 237/1997 · Lei Federal nº 9.605/1998 · Decreto nº 6.514/2008 · IN SEMAS nº 2/2025
O que nos diferencia no processo de LAR
Não basta preencher formulário — o licenciamento exige técnica, conhecimento da norma e relacionamento com o órgão ambiental.
Diagnóstico real antes de qualquer passo
Antes de abrir qualquer processo, analisamos o imóvel no SIMLAM para identificar sobreposições, passivos em APP e Reserva Legal, situação do CAR e o enquadramento correto. Sem surpresa no meio do caminho.
Responsável técnico habilitado CREA/CFBio
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) exige ART ou RRT de profissional habilitado. A AgroGeo tem equipe própria registrada — sem terceirizar a parte técnica que define a qualidade do processo.
Gestão do PRA e TCA para quem tem passivo
Muitos produtores travam no licenciamento por não saber o que fazer com o passivo ambiental. A AgroGeo orienta a adesão ao PRA, elabora o TCA e garante que o compromisso de recuperação não bloqueie a emissão da licença.
Atendemos toda a Amazônia Legal, com ida a campo
Baseados em Novo Progresso — PA, atuamos em toda a região da Amazônia Legal com deslocamento real de equipe técnica. Não trabalhamos só com dados enviados por e-mail — quando necessário, vamos até a propriedade.
O caminho da regularização ambiental rural no Pará
A AgroGeo conduz cada etapa com você — do diagnóstico inicial até a licença em mãos.
Análise do imóvel e validação do CAR
Verificamos a situação do seu imóvel no SIMLAM: se o CAR já está inscrito, se há sobreposições, passivos em APP ou Reserva Legal, e qual o melhor enquadramento para o processo. Sem CAR validado, o licenciamento não avança.
Adesão ao PRA e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental
Se houver passivo ambiental (desmatamento em APP ou déficit de Reserva Legal), orientamos a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e elaboramos o TCA — Termo de Compromisso Ambiental — que formaliza o compromisso de recuperação e abre caminho para a licença.
Emissão da Autorização de Funcionamento (AF)
Com o TCA validado, a SEMAS emite a Autorização de Funcionamento (AF) com validade de 365 dias, permitindo que você continue operando legalmente enquanto o processo completo da LAR tramita no órgão ambiental.
Elaboração do Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Nosso responsável técnico habilitado elabora o RAS com todas as informações georreferenciadas do imóvel, análise de APP, Reserva Legal e uso do solo — exigência técnica obrigatória para o protocolo da LAR perante a SEMAS.
Protocolo junto à SEMAS e obtenção da LAR
Com toda a documentação reunida, protocolamos o processo perante a SEMAS. Após análise técnica e jurídica pelo órgão, a SEMAS expede a Licença de Atividade Rural com validade de até 5 anos, publicada no Diário Oficial do Estado.
Documentos e resultados entregues pela AgroGeo
Cada etapa tem um entregável concreto — nada fica no ar.
Diagnóstico ambiental do imóvel
Análise completa da situação do seu imóvel no SIMLAM: CAR, APP, Reserva Legal, passivos e sobreposições. Você sabe exatamente o que precisa ser feito antes de qualquer custo.
TCA elaborado e protocolado
Termo de Compromisso Ambiental preenchido, assinado e enviado à SEMAS via SIMLAM Técnico — quando aplicável. Formaliza a adesão ao PRA e garante a emissão da AF.
Autorização de Funcionamento (AF)
Documento provisório emitido pela SEMAS com validade de 365 dias para você operar legalmente durante o processo. Disponível via SIMLAM Público para verificação de autenticidade.
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Documento técnico com análise georreferenciada do imóvel, elaborado por responsável técnico habilitado com ART/RRT — exigência obrigatória da SEMAS para análise do processo.
Licença de Atividade Rural — LAR
Ato administrativo definitivo expedido pela SEMAS, com validade de até 5 anos e publicação no Diário Oficial. Cópia autenticada deve ser mantida no imóvel para fiscalização.
Suporte para renovação
Orientação completa para protocolar a renovação da LAR com antecedência mínima de 120 dias do vencimento — garantindo a prorrogação automática da validade durante a análise.
Cópia autenticada da LAR deve ser mantida no imóvel a qualquer momento para fiscalização. O descumprimento das condicionantes pode resultar na suspensão imediata da licença — a AgroGeo orienta você sobre todas as obrigações pós-emissão e acompanha a renovação quando necessário.
Perguntas sobre a LAR no Pará
Respostas diretas para quem precisa regularizar sua atividade rural no Estado.
Regularize sua propriedade antes que o problema chegue até você.
A fiscalização ambiental no Pará é constante e as consequências de operar sem a LAR são graves: embargo, multa e perda de acesso ao crédito. Fale agora com nossa equipe técnica e descubra em qual etapa do processo você está.
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