O Cadastro Ambiental Rural — CAR — é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, criado pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2/2014. No Pará, o cadastramento é feito exclusivamente no SICAR/PA, sistema gerido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade — SEMAS.
O CAR integra informações ambientais da propriedade rural: os limites do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas (uso agropecuário existente antes de 22 de julho de 2008).
Diferente do que muitos produtores acreditam, o CAR não é um documento fundiário — ele não prova propriedade nem substitui escritura ou CCIR. É um instrumento de controle e planejamento ambiental.
⚠️ ATENÇÃO — Reserva Legal no Pará: O percentual mínimo de Reserva Legal em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal (Pará incluso) é de 80% da área total do imóvel, conforme o art. 12, inciso I, da Lei 12.651/2012. Este é o percentual mais alto do Brasil. Propriedades com área de floresta nativa inferior a 80% têm passivo ambiental de Reserva Legal, o que exige adesão ao PRA.