Regularize Seu Silo ou Armazém no Pará — Do Cadastro CONAB à Operação Legal
Da licença ambiental SEMAS ao AVCB dos Bombeiros, do cadastro CONAB ao certificado MAPA/SNCUA — a AGROGEO Brasil cuida de toda a documentação para você operar com segurança jurídica no estado do Pará.
Atendimento direto com equipe técnica. Sem burocracia.
Atenção: Operação sem licença gera interdição e multa
Multa SEMAS até R$ 50 milhões — Lei PA 5.887/1995
Interdição imediata pelo CBMPA sem AVCB válido
Bloqueio de crédito rural sem CDA/CONAB cadastrado
Vedação de venda à CONAB sem certificação SNCUA
Consultoria inicial 100% gratuita
8+
Licenças e registros exigidos
R$50M
Multa máxima SEMAS/PA
5 anos
Validade do certificado MAPA
10+
Anos de atuação no Pará
Exigências Legais
Todas as Licenças e Registros para Silos e Armazéns no Pará
Conheça cada exigência legal, quem emite, a base legal e como a AGROGEO Brasil pode ajudar
Licença 01
Cadastro CONAB / SICARM — Código CDA
CONAB — Federal
Lei 8.171/1991 (Art. 42) · Lei 9.973/2000 · Decreto 3.855/2001
Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (SICARM). Gera o Código do Armazém (CDA), que identifica a unidade para fins de certificação, credenciamento, emissão de Warrant e Conhecimento de Depósito. Feito via portal da CONAB com visita técnica para preencher o Boletim de Cadastro de Armazéns (BCA).
Quem é obrigado
Toda pessoa física ou jurídica que possua armazém de produtos agrícolas — obrigatório por lei independente do porte ou finalidade.
Lei 9.973/2000 · Decreto 3.855/2001 · IN MAPA nº 29/2011 · IN MAPA nº 22/2017
Certificação pelo Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, implementada por Organismos de Certificação (OCPs) acreditados pelo INMETRO. Avalia infraestrutura, tecnologia, controle operacional e capacitação de mão de obra. Exige termometria, aeração, sistema de homogeneização, balança aferida e controle de pragas documentado.
Obrigatória para serviço a terceiros e estoques CONAB
Quem é obrigado
Obrigatória para quem presta armazenagem remunerada a terceiros, opera com financiamento bancário ou guarda estoques públicos. Voluntária para silos de uso exclusivo próprio.
Prazo: 30–90 dias
R$ 5.000–15.000
Validade: 5 anos
Lei Fed. 6.938/1981 · Res. CONAMA 237/1997 · Lei PA 5.887/1995 · Port. SEFA 708/2024
Processo em três fases: LP (Licença Prévia) — aprovação de localização e projeto; LI (Licença de Instalação) — autoriza a construção; LO (Licença de Operação) — autoriza o funcionamento. Para pequenos produtores rurais com atividade em propriedade rural pode haver enquadramento na LAR (Licença Ambiental Rural).
Multa até R$ 50 milhões por operar sem licença
Quem é obrigado
Qualquer silo ou armazém no Pará com potencial impacto ambiental — poeira de grãos, efluentes de limpeza, ruído de maquinário e uso de fumigantes enquadram praticamente todos.
Código Estadual de Segurança contra Incêndios PA · Lei PA nº 6.418 · IT-01 CBMPA
Silos e armazéns graneleiros são expressamente incluídos na obrigatoriedade, mesmo em atividades rurais. O CLCB é para edificações até 200m²; o AVCB exige projeto técnico aprovado e vistoria presencial para estruturas maiores. O alvará municipal fica condicionado à validade do licenciamento do CBMPA (Art. 66 do Código Estadual).
Medidas obrigatórias típicas
Extintores (ABNT NBR 12693), hidrantes, sinalização de emergência, iluminação de emergência, sistema de alarme, brigada de incêndio, aterramento elétrico e SPDA para silos metálicos altos.
LC 123/2006 · Lei 13.874/2019 · Legislação municipal
Documento emitido pela prefeitura do município onde está instalado o silo ou armazém, autorizando o funcionamento do estabelecimento. Exige o AVCB/CLCB do CBMPA e a licença ambiental da SEMAS como pré-requisito. Em municípios como Novo Progresso, Altamira, Itaituba e Santarém o processo pode ter especificidades locais.
Documentos típicos exigidos
CNPJ, contrato social na Junta Comercial, certidão de uso do solo, AVCB/CLCB vigente, licença ambiental SEMAS, CPF/RG do responsável e Habite-se (obras novas).
Lei PA 6.182/1998 (ICMS) · Decreto PA 4.676/2001 (RICMS/PA)
Habilitação fiscal para emissão de Nota Fiscal de entrada e saída de produtos agropecuários. Armazéns gerais têm regime especial de ICMS no RICMS/PA para operações triangulares de depósito e retirada de mercadorias de terceiros. Imprescindível para emissão de Warrant Agropecuário e operações no mercado financeiro agrícola.
Quem é obrigado
Armazéns e silos que emitem NF-e, Warrant ou Conhecimento de Depósito, e todos que realizem operações comerciais com produtos agropecuários de terceiros.
Decreto-Lei 1.102/1903 · Lei 9.973/2000 · Lei 11.076/2004 (CDA/WA)
Registro que habilita a empresa a operar como Armazém Geral e emitir Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA) — títulos de crédito cambiáveis que permitem ao produtor usar estoques como garantia para crédito sem vender no pior momento da safra. A SFA-PA fica em Belém.
Requisitos cumulativos
Ter CDA/CONAB + certificação SNCUA/MAPA + estar regular perante SEMAS + ter AVCB/CBMPA válido + ter alvará municipal vigente.
NR 33 — Espaços Confinados · NR 31 — Trabalho Rural · CLT
NR 33: Silos verticais são espaços confinados — exige Permissão de Entrada e Trabalho (PET), atmosfera monitorada, tripé de resgate e equipe treinada. NR 31: Exige PPRA, PCMSO, LTCAT, EPIs para poeira de grãos (risco de silicose) e controle de atmosfera explosiva por poeira fina em suspensão.
Acidentes em silos geram responsabilização criminal
Quem é obrigado
Todo empregador com trabalhadores operando em silos (espaço confinado) ou em armazéns com movimentação de grãos a granel. Fiscalização imediata pelo MTE.
Como a AGROGEO Brasil Regulariza Seu Silo ou Armazém
Gerenciamos todos os processos em paralelo para reduzir ao máximo o prazo total
1
Levantamento completo da situação atual do imóvel e da estrutura — verificamos documentação existente, situação do CAR, matrículas e eventuais pendências junto à SEMAS e ao INCRA para definir o caminho mais eficiente.
2
Regularização da propriedade rural como base obrigatória para as demais licenças. CAR ativo na SEMAS e georreferenciamento no SIGEF/INCRA são exigidos no processo de licenciamento ambiental.
3
Elaboração do projeto arquitetônico e memorial descritivo, projeto de prevenção e combate a incêndio para o CBMPA, e estudos ambientais para a SEMAS — todos com assinatura de responsável técnico habilitado (CREA-PA) e emissão de ART.
4
Processo mais longo do ciclo. Protocolo do requerimento com documentação completa na SEMAS, acompanhamento de análise técnica, resposta a eventuais exigências complementares e obtenção das três fases: LP, LI e LO. Para pequenos produtores, avaliamos enquadramento na LAR.
5
Verificação de zoneamento e uso do solo junto à prefeitura do município, seguida do protocolo do alvará de funcionamento. Exige AVCB/CLCB vigente e licença ambiental. A AGROGEO Brasil acompanha pessoalmente nos municípios da região de atuação.
6
Apresentação do projeto de prevenção e combate a incêndio ao CBMPA, acompanhamento da análise, adequação das instalações (extintores, hidrantes, sinalização, SPDA, aterramento), vistoria e emissão do AVCB ou CLCB conforme o porte da edificação.
7
Protocolo de solicitação online no portal da CONAB, agendamento da visita técnica, acompanhamento do preenchimento do Boletim de Cadastro de Armazéns e obtenção do Código do Armazém (CDA) — identificador único da unidade no sistema nacional.
8
Contratação de OCP credenciado pelo INMETRO, preparação da documentação técnica (termometria, aeração, homogeneização, controle de pragas), auditoria presencial, correção de eventuais não conformidades e emissão do certificado com validade de 5 anos.
9
Habilitação no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará, credenciamento para emissão de NF-e e eventual enquadramento como Armazém Geral para operações com regime tributário especial no RICMS/PA.
10
Implantação do PPRA, PCMSO e LTCAT conforme NR 31. Implementação das exigências de espaço confinado da NR 33 para silos verticais: Permissão de Entrada e Trabalho (PET), monitoramento atmosférico, equipamentos de resgate e treinamento de brigada. Processo contínuo durante toda a operação.
Por Que a AGROGEO Brasil
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Atuamos em toda a Amazônia Legal com equipe que vai ao seu terreno. Novo Progresso, Altamira, Itaituba, Santarém e toda a região — não orientamos apenas à distância.
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SEMAS, CONAB, CBMPA, MAPA, Prefeitura e SEFAZ — gerenciamos tudo em paralelo sem que você precise correr atrás de cada órgão individualmente.
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Responsáveis técnicos habilitados para assinar todas as ARTs e RTTs exigidas pelos órgãos licenciadores — sem terceirizar a responsabilidade técnica.
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Dúvidas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre Silos e Armazéns no Pará
Não. No estado do Pará, qualquer obra com potencial impacto ambiental — incluindo silos e armazéns agrícolas — está sujeita ao licenciamento pela SEMAS. Operar sem licença sujeita o proprietário a multas de até R$ 50 milhões e interdição da estrutura pela Lei Estadual 5.887/1995.
Mesmo para pequenas estruturas em propriedades rurais, é necessário pelo menos verificar o enquadramento no regime da LAR (Licença Ambiental Rural), que pode simplificar o processo mas não dispensa completamente o licenciamento.
O silo de uso exclusivo próprio (guardar apenas a produção da fazenda) tem exigências menores — não precisa da certificação SNCUA/MAPA e pode ser dispensado do credenciamento CONAB. No entanto, ainda precisará de licença ambiental SEMAS, AVCB dos Bombeiros e alvará municipal.
O armazém comercial (que presta serviço a terceiros, opera com financiamento bancário ou guarda estoques públicos da CONAB) tem todas as exigências, incluindo a certificação obrigatória pela IN MAPA 29/2011.
O processo completo pode levar de 6 meses a 1 ano e meio, dependendo do porte, da localização e da situação da propriedade. O maior gargalo costuma ser a licença ambiental da SEMAS, que envolve análise técnica e pode demandar estudos complementares.
A AGROGEO Brasil trabalha os processos em paralelo sempre que possível — por exemplo, o cadastro CONAB, o alvará municipal e as adequações de segurança do trabalho podem avançar ao mesmo tempo que a SEMAS analisa o pedido de licença, reduzindo significativamente o prazo total.
Na prática, instituições financeiras que operam com crédito rural (Pronaf, Pronamp, linhas do Banco do Brasil e do Banco da Amazônia) exigem o CDA como requisito para liberar financiamento atrelado a estruturas armazenadoras.
O CDA (Código do Armazém) é gerado pelo cadastro no SICARM/CONAB — com base na Lei 8.171/1991, Art. 42 — e é o primeiro passo para qualquer operação financeira ou comercial envolvendo a unidade armazenadora.
O Warrant Agropecuário (WA) é um título de crédito emitido por armazéns habilitados que permite ao produtor usar os grãos depositados como garantia para obtenção de crédito — sem precisar vender a produção no pior momento (safra).
Para emitir WA, o armazém deve estar registrado no MAPA como Armazém Geral, certificado pelo SNCUA e com CDA da CONAB ativo. Produtores que dominam essa ferramenta conseguem esperar o melhor momento do mercado para vender, aumentando significativamente a rentabilidade.
Sim. Silos metálicos altos são estruturas vulneráveis a descargas elétricas, e o CBMPA exige o SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) conforme ABNT NBR 5419.
Além disso, o risco de explosão por poeira de grãos — concentração de partículas finas em suspensão cria atmosfera explosiva — exige que todo o sistema elétrico seja à prova de explosão (ATEX) e que haja aterramento adequado, conforme NR 33 do MTE.
A LAR (Licença Ambiental Rural) é uma modalidade prevista no Pará para atividades de baixo impacto em propriedades rurais. Para silos pequenos e de uso exclusivo em propriedades que já tenham CAR ativo e estejam em conformidade ambiental, pode haver enquadramento na LAR como alternativa simplificada ao processo LP/LI/LO.
Cada caso precisa ser analisado individualmente com base no porte da estrutura, na localização (se está em APP ou área de reserva legal, por exemplo) e nas atividades desenvolvidas. A AGROGEO Brasil faz esse diagnóstico gratuitamente antes de recomendar o caminho.
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