O Título de Domínio é o documento pelo qual o ocupante de uma terra pública federal passa a ser o proprietário do imóvel rural. É o instrumento central da regularização fundiária na Amazônia Legal, prevista na Lei 11.952/2009 (o antigo Programa Terra Legal) e atualizada pela Lei 13.465/2017.
Na prática, ele transforma uma posse — que não tem matrícula nem segurança jurídica plena — em propriedade registrável em cartório. Com o título registrado, o imóvel ganha matrícula própria, pode ser dado em garantia, vendido, doado e transmitido em inventário.
O título vem com "amarras" por 10 anos. O Título de Domínio é emitido com cláusulas resolutivas: por 10 anos o imóvel é inegociável e o titulado deve manter a destinação agrária (cultura efetiva), respeitar a legislação ambiental e não usar mão de obra em condição análoga à de escravo. Cumpridas as condições, requer-se a liberação para obter o domínio pleno.
A regularização vale para ocupações de até 2.500 hectares. Até 1 módulo fiscal na Amazônia Legal, a terra é gratuita; acima disso e até o limite, é onerosa (paga), com preço entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta da terra nua do INCRA.
Não confunda com georreferenciamento. Georreferenciar (medir e certificar no SIGEF) é uma etapa da titulação, não o título em si. Muita gente mede a terra e acha que "está titulada" — não está. O georreferenciamento é exigido para o pedido, mas o que transfere a propriedade é o Título de Domínio emitido pelo INCRA.