Georreferenciamento · Área de Posse · Amazônia Legal

Sua posse sem documento
pode ser registrada
por outra pessoa.

No SIGEF, quem registra primeiro, protege primeiro. A AgroGeo faz o levantamento técnico completo da sua área de posse, lança no sistema do INCRA e acompanha até a aprovação. Você sai com a documentação que viabiliza a regularização fundiária.

Credenciado SIGEF/INCRA
CREA-PA ativo
Vai a campo de verdade

Prazo legal — Outubro 2029

Sem georreferenciamento: sem vender, herdar ou financiar a terra.
O que a AgroGeo entrega
Levantamento geodésico com GNSS de precisão sub-métrica
Planta georreferenciada + memorial descritivo + ART
Coleta das anuências dos confrontantes
Lançamento no SIGEF como Área Não Titulada
Requerimento e acompanhamento na PGT do INCRA
10+
anos de atuação na Amazônia Legal
9
estados atendidos
2026
Crédito rural em risco Res. CMN nº 5.193/2024: propriedades sem regularidade fundiária perdem acesso ao Plano Safra a partir de 2026.
Res. CMN nº 5.193/2024
2029
Prazo final obrigatório Decreto nº 12.689/2025: georreferenciamento obrigatório até outubro de 2029. Sem ele, não dá para vender, herdar ou financiar.
Decreto nº 12.689/2025
SIGEF
Quem chega primeiro Área de posse sem georreferenciamento está exposta. Quem lança a área no sistema primeiro, garante a posição. Não há segunda chance nesse ponto.
Lei nº 13.465/2017

Por que regularizar agora e não amanhã

Três razões concretas para quem ainda está esperando o momento certo.

Razão 01

Crédito rural vai exigir regularidade fundiária

A partir de 2026, o Plano Safra só atende propriedades com situação fundiária regularizada. Quem não estiver em dia fica de fora — sem acesso a Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito rural.

Res. CMN nº 5.193/2024
Razão 02

Outubro de 2029 é o prazo final — sem exceção

O Decreto nº 12.689/2025 fixou prazo único. Quem não regularizar antes não consegue vender a terra, transmiti-la em herança nem usá-la como garantia em financiamento. Não existe prorrogação prevista.

Decreto nº 12.689/2025
Razão 03

Área de posse sem geo é terra exposta

No SIGEF, a fronteira fundiária é definida por quem chega primeiro. Uma área de posse sem georreferenciamento lançado pode ser sobreposta por terceiros. O geo não cria a posse — mas protege ela formalmente no sistema do INCRA.

Lei nº 13.465/2017

Geo de posse é diferente do geo de quem tem matrícula

Quem já tem escritura registrada em cartório pode fazer o georreferenciamento padrão e obter a certificação de não sobreposição emitida pelo SIGEF — documento que comprova que a área não se sobrepõe a outras propriedades cadastradas.

Área de posse não tem matrícula — então não pode ser certificada pelo SIGEF. A nota técnica do INCRA de fevereiro de 2023 é clara: a certificação é exclusiva de imóveis com matrícula ou transcrição.

O que a AgroGeo faz neste serviço é tecnicamente diferente: levantamento geodésico completo com GNSS de precisão, elaboração da planta e memorial descritivo, coleta das anuências dos confrontantes e lançamento da área no SIGEF como Área Não Titulada — com requerimento na PGT do INCRA aguardando aprovação técnica do órgão.

Esse processo é o passo técnico obrigatório antes de qualquer regularização fundiária, seja titulação pelo INCRA ou usucapião extrajudicial, conforme a Lei nº 13.465/2017 e a IN INCRA nº 124/2022.

Importante: a AgroGeo não emite título de domínio. Entregamos o georreferenciamento técnico que torna o processo de titulação possível. Quem promete entregar escritura de área de posse numa única etapa não está sendo honesto com você.
Geo de área com matrícula
Área já tem registro em cartório
Resultado: Certificado de não sobreposição (SIGEF)
Não se aplica a áreas de posse pura
Geo de área de posse — este serviço
Área sem matrícula (posse pura)
Levantamento geodésico com GNSS de precisão
Lançamento como Área Não Titulada no SIGEF
Requerimento na PGT do INCRA
Aprovação pela equipe técnica do INCRA
Viabiliza titulação e usucapião extrajudicial

Todo mundo faz. A gente faz direito.

Em lugar nenhum está escrito que tem que ser difícil. Mas quando é, estamos lá.

Diferencial 01

Vão a campo de verdade

Não importa se a área fica a três dias de barco, se tem igarapé no meio, se é época de chuva ou se o acesso é difícil. A equipe da AgroGeo vai até a propriedade. Não fazemos geo de escritório.

"Área de difícil acesso não é motivo para não fazer o trabalho — é o motivo pelo qual o cliente nos escolhe."
Diferencial 02

Serviço só é entregue completo

A AgroGeo só finaliza o trabalho quando todos os confrontantes conhecidos — que tenham ao menos CAR ativo — assinam a carta de confrontação. Sem anuência real dos vizinhos, não há entrega.

Por que isso importa: um geo entregue sem as anuências cabíveis pode ser contestado. Com as assinaturas coletadas, o processo fica juridicamente sólido.
Diferencial 03

Conhecem a burocracia do INCRA por dentro

Fazemos o cadastro diretamente na PGT do INCRA e acompanhamos a aprovação pela equipe técnica do órgão. Não abandonamos o processo depois da entrega dos documentos.

Você não precisa entender como funciona o SIGEF ou a PGT. A gente entende — e explica cada etapa em linguagem clara.
Diferencial 04

Profissionais credenciados e com ART

Todo georreferenciamento é assinado por engenheiro credenciado no SIGEF/INCRA e registrado no CREA, com emissão de ART. Sem isso, o trabalho não tem validade técnica nem legal.

Conforme exigência da Lei nº 10.267/2001 e IN INCRA nº 77/2013 — sem atalhos, sem gambiarras.

Do primeiro contato à aprovação no INCRA

Seis etapas que transformam sua posse em um processo formal e juridicamente protegido.

1
Etapa 01 — Início

Consulta e análise documental

Coletamos os documentos disponíveis — CAR da propriedade, CCIR, documentos do posseiro e qualquer registro que comprove a ocupação. Analisamos a viabilidade e identificamos os confrontantes com CAR ativo no entorno da área.

2
Etapa 02 — Planejamento

Identificação e localização dos confrontantes

Mapeamos todos os confrontantes com CAR ativo nas divisas da área antes de ir a campo, para organizar a coleta de assinaturas durante a visita — economizando deslocamentos e tempo.

Confrontantes sem CAR não são exigidos na assinatura
3
Etapa 03 — Campo

Trabalho de campo com GNSS de precisão geodésica

A equipe técnica vai até a propriedade com equipamento GNSS de precisão sub-métrica, rastreia todos os vértices do imóvel e coleta os dados necessários para o memorial descritivo. Independente do acesso, da distância ou da época do ano.

4
Etapa 04 — Anuências

Coleta de assinaturas dos confrontantes

Cada confrontante com CAR ativo nas divisas assina a carta de confrontação reconhecendo os limites levantados. A AgroGeo só finaliza o trabalho quando todas as anuências cabíveis estão coletadas. Esse é o nosso diferencial mais importante — e a maior proteção jurídica que você pode ter.

Sem anuências completas, não entregamos o serviço
5
Etapa 05 — Documentação técnica

Planta, memorial descritivo e ART

Com os dados de campo processados, o engenheiro elabora a planta georreferenciada, o memorial descritivo com coordenadas GNSS e emite a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Toda documentação assinada digitalmente e com validade legal.

6
Etapa 06 — INCRA

Lançamento no SIGEF e na PGT do INCRA

Lançamos a área como Área Não Titulada no SIGEF e abrimos o requerimento de regularização fundiária na PGT do INCRA. Acompanhamos o processo junto à equipe técnica do órgão até a aprovação. Você recebe o protocolo e fica informado de cada etapa.

Conforme Lei nº 13.465/2017 e IN INCRA nº 124/2022

Documentação completa ao final do processo

Tudo assinado por profissional credenciado, com validade técnica e jurídica.

Planta georreferenciada

Planta técnica com todos os vértices e limites da área, assinada pelo engenheiro credenciado no INCRA e no CREA.

Memorial descritivo

Documento técnico com descrição completa do perímetro, área calculada e coordenadas GNSS de todos os vértices.

ART — Anotação de Responsabilidade Técnica

Registro do responsável técnico junto ao CREA, conforme exigência legal para qualquer serviço de georreferenciamento no Brasil.

Cartas de confrontação assinadas

Anuências de todos os confrontantes com CAR ativo, coletadas presencialmente. A proteção jurídica mais concreta que você pode ter.

Protocolo SIGEF / PGT do INCRA

Comprovante de lançamento da área como Área Não Titulada no SIGEF e de abertura do requerimento de regularização na PGT do INCRA.

Acompanhamento até aprovação

Não abandonamos o processo depois da entrega. Acompanhamos junto à equipe técnica do INCRA até a aprovação do lançamento no sistema.

Importante entender: o georreferenciamento de área de posse não gera matrícula nem certifica a propriedade. É o passo técnico que viabiliza a regularização fundiária posterior. Com o processo concluído e aprovado pelo INCRA, você terá o que precisa para avançar na titulação — pelo INCRA ou pela via extrajudicial.

O que os posseiros mais perguntam

Respostas diretas para quem tem terra mas não tem papel.

Sim — e é exatamente para esse caso que este serviço existe. A AgroGeo realiza o georreferenciamento específico para áreas de posse, sem matrícula no cartório, com lançamento da área como Área Não Titulada no SIGEF e requerimento de regularização na PGT do INCRA, conforme a Lei nº 13.465/2017.
Não. Seríamos desonestos se disséssemos que sim. O georreferenciamento é o passo técnico que a regularização fundiária exige como etapa prévia. Sem ele, nenhum processo de titulação avança. Com ele concluído e aprovado pelo INCRA, você tem o que precisa para iniciar a titulação pelo INCRA ou o usucapião extrajudicial. A AgroGeo não emite título — ela viabiliza o processo que leva até ele.
A AgroGeo faz todos os esforços para localizar, identificar e dialogar com os confrontantes. Confrontantes sem documentação mínima — sem CAR ativo — não são exigidos na assinatura. Mas não entregamos o trabalho sem as anuências cabíveis dos confrontantes que tenham ao menos CAR: isso existe para proteger você juridicamente. Um geo sem as anuências corretas pode ser contestado no futuro.
O prazo depende do acesso à área e da localização dos confrontantes para coleta de assinaturas. Trabalhamos com estimativas reais — não prometemos prazo que não podemos cumprir. Após a consulta inicial, você recebe um cronograma baseado nas condições específicas da sua propriedade.
A PGT — Plataforma de Governança Territorial — é o sistema atual do INCRA onde novos requerimentos de regularização fundiária rural são abertos. É por ela que o posseiro inicia formalmente o processo de titulação. Sem o georreferenciamento técnico lançado no SIGEF, o requerimento na PGT não avança. A AgroGeo faz os dois passos: o lançamento no SIGEF e a abertura do requerimento na PGT.
São sistemas diferentes. O SIGEF é o sistema fundiário do INCRA onde o georreferenciamento é lançado e validado. A PGT é a plataforma do INCRA onde os requerimentos de regularização fundiária são abertos. O CAR é um registro ambiental — exigido como documento base do posseiro e dos confrontantes. O CCIR é o cadastro fiscal do INCRA — diferente da matrícula e diferente do geo. A AgroGeo orienta você sobre cada um durante o processo.

Sua terra merece
segurança jurídica.
Comece agora.

A consulta é gratuita. Em poucos minutos a equipe da AgroGeo analisa a situação da sua área e te diz o que precisa ser feito — sem enrolação.

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