O PRA — Programa de Regularização Ambiental — é o instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) que permite ao produtor rural com passivo ambiental regularizar sua situação junto ao órgão estadual, no caso do Pará, a SEMAS/PA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade). O PRA opera por meio de um Termo de Compromisso que define o cronograma e a modalidade de recomposição das áreas desmatadas ilegalmente.
É fundamental distinguir o PRA do CAR: o CAR é o cadastro ambiental obrigatório de todos os imóveis rurais no SICAR/PA; o PRA é destinado apenas a imóveis que apresentam passivo ambiental identificado — ou seja, que têm APP desmatada ou Reserva Legal abaixo do mínimo de 80% exigido para a Amazônia Legal. O CAR é pré-requisito para o PRA: sem CAR ativo no SICAR/PA, a SEMAS bloqueia automaticamente o processo de adesão ao PRA.
Em 2026, a adesão ao PRA tornou-se ainda mais urgente no Pará com a entrada em vigor das restrições ao crédito rural da Resolução CMN 5.193/2024, que passou a exigir regularidade ambiental comprovada para financiamentos do Pronaf, Pronamp e Plano Safra. Produtores com passivo sem PRA estão automaticamente bloqueados para operações de crédito com recursos públicos.
⚠️ ATENÇÃO — Reserva Legal no Pará: Propriedades com área de floresta nativa inferior a 80% da área total têm passivo de Reserva Legal e são obrigadas a aderir ao PRA para regularização. Este é o percentual mais alto do Brasil — Art. 12, I, Lei 12.651/2012.