Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações são baseadas na legislação vigente — Lei nº 12.651/2012, Decreto nº 7.830/2012, Decreto Estadual PA nº 2.745/2022 e normas da SEMAS/Pará. Para análise do caso específico da sua propriedade, consulte um engenheiro florestal, agrônomo ou advogado ambiental habilitado.
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Diagnóstico Gratuito pelo WhatsApp →O Equívoco Que Está Custando Caro aos Produtores do Pará
No imenso território do Pará — segundo maior estado do Brasil, com mais de 1,24 milhão de km² e cerca de 144 milhões de hectares, quase metade cobertos pela Floresta Amazônica — convive um paradoxo silencioso: produtores rurais que precisam regularizar suas fazendas, mas acreditam que não podem.
A crença é mais ou menos assim: "Já que tenho área desmatada irregularmente, não consigo validar o CAR. Então é melhor não me cadastrar e esperar a fiscalização passar."
Essa lógica, além de juridicamente errada, representa o maior risco para a continuidade das atividades agropecuárias no estado. Quem não faz o CAR não para de dever — continua acumulando infrações, fica fora do crédito rural, perde mercado nos frigoríficos e tradings, e não tem como iniciar sequer uma defesa administrativa.
O Pará é o estado com maior índice de desmatamento na Amazônia (INPE/PRODES), o que torna a regularização não apenas uma obrigação legal, mas uma urgência econômica para o produtor. E a boa notícia é que o caminho existe — e começa sempre com o CAR.
Em setembro de 2025, o Pará deu mais um passo histórico: emitiu as primeiras Cotas de Proteção Ambiental (CPA) para fazendas em Pau D'Arco e Novo Progresso, abrindo uma via adicional e inédita de compensação do passivo de Reserva Legal.
O Que o Código Florestal Realmente Diz
O CAR é Obrigatório — Sem Exceção
O Cadastro Ambiental Rural foi criado como "registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais" (Art. 29, Lei nº 12.651/2012). A lei não cria exceção para propriedades com passivo ambiental. O texto é claro e taxativo.
É criado o Cadastro Ambiental Rural — CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente — SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O não cadastramento implica perdas concretas: impossibilidade de acessar crédito rural (Resolução CMN 3.545/2008 e 5.193/2024); perda da janela de regularização oferecida pelo PRA; impossibilidade de obter licenças ambientais e autorizações de supressão; e continuidade das multas e embargos sem qualquer caminho de saída.
O Marco de 22 de Julho de 2008 — A Data Que Divide Tudo
O Código Florestal estabelece 22 de julho de 2008 como a data de corte que separa o tratamento jurídico das áreas rurais. Entender esse marco é fundamental para saber qual caminho de regularização se aplica ao seu caso:
| Situação | Enquadramento Legal | Caminho |
|---|---|---|
| Desmatamento antes de 22/07/2008 | "Área Rural Consolidada" — Art. 3º, IV e Art. 61-A, Lei 12.651/2012 | Adesão ao PRA → suspensão de sanções e manutenção das atividades |
| Desmatamento depois de 22/07/2008 | Infração ativa — Arts. 38/50, Lei 9.605/1998; Art. 43, Decreto 6.514/2008 | Recomposição obrigatória; CAR é pré-requisito para qualquer processo de defesa |
| Sem CAR (qualquer situação) | Infração administrativa adicional — Art. 29, Lei 12.651/2012 | Impedimento total: sem crédito, sem licença, sem regularização |
⚠️ Atenção: Mesmo para áreas desmatadas depois de 2008, o CAR validado é pré-requisito obrigatório para qualquer processo de regularização, licenciamento ou defesa administrativa perante o IBAMA e a SEMAS. Sem o CAR, você não tem como iniciar a regularização. Estar sem CAR não resolve — piora.
Os Riscos Reais de Não Ter o CAR no Pará
Cada dia sem o CAR é um dia a mais acumulando riscos jurídicos, financeiros e comerciais. Veja as consequências concretas — com base legal para cada uma:
🏦 Bloqueio de Crédito Rural
Resolução CMN nº 3.545/2008 (pioneira para o bioma Amazônia) e Resolução CMN nº 5.193/2024 impedem crédito rural para imóveis com embargo ou sem conformidade ambiental.
Res. CMN 3.545/2008 · Res. CMN 5.193/2024🚫 Embargo Permanente do IBAMA
Art. 51 do Decreto nº 6.514/2008: áreas com desmatamento ilegal são embargadas e incluídas na lista pública do Cadastro de Autuações Ambientais. Sem CAR, o embargo não tem saída processual.
Art. 51, Decreto 6.514/2008⚖️ Crime Ambiental
Art. 38, Lei 9.605/1998: destruição de APP — detenção de 1 a 3 anos e multa. Multas administrativas: de R$ 5.000 a R$ 50.000.000 dependendo da área e agravantes (Decreto 6.514/2008).
Arts. 38/50, Lei 9.605/1998 · Decreto 6.514/2008📦 Bloqueio de Comercialização
Frigoríficos certificados (JBS, Marfrig, Minerva), tradings de grãos e exportadores consultam o status do CAR e o Cadastro de Embargos antes de fechar contrato. Sem CAR = sem mercado.
Res. CMN 3.545/2008 · EUDR 2023⚠️ Responsabilidade Propter Rem
O dano ambiental acompanha o imóvel — não o CPF de quem desmatou. O comprador da fazenda responde pelo passivo ambiental do antigo dono (Art. 14, §1º, Lei 6.938/1981 · STJ consolidado).
Art. 14, §1º, Lei 6.938/1981 · STJ💸 Multas Novas Sobre Multas Velhas
Sem CAR e sem PRA, as infrações de 2008 ou anteriores continuam ativas e podem ser executadas fiscalmente, com juros e correção monetária acumulados.
Art. 59, §4º, Lei 12.651/2012O Caminho Legal de Regularização no Estado do Pará — Passo a Passo
A regularização ambiental no Pará segue um roteiro definido por lei federal e legislação estadual. Cada etapa tem sua base legal, e cada uma depende da anterior. Veja o fluxo completo:
Inscrição no CAR (SICAR/PA)
O primeiro passo é sempre a inscrição no Cadastro Ambiental Rural do Pará. O que declarar: perímetro georreferenciado, APPs, Reserva Legal, áreas consolidadas e áreas de uso alternativo do solo até 22/07/2008.
Acesso: car.semas.pa.gov.br. Resultado imediato: Recibo de Inscrição (RICAR). Status inicial: "Em análise".
Art. 29, Lei 12.651/2012 Decreto 7.830/2012 Portaria SEMAS/PA 654/2016Análise Técnica do CAR pela SEMAS/PA
O sistema AnalisaCAR faz cruzamento geoespacial automático com bases de referência da SEMAS, verificando sobreposição com TIs, UCs, assentamentos, outros imóveis e conformidade de APP e Reserva Legal.
Resultados possíveis: "Analisado — Sem Pendências" (caminho direto para a validação) ou "Analisado — Aguardando Regularização Ambiental" (gatilho para adesão ao PRA).
IN MMA nº 02/2014 Decreto Estadual PA 2.745/2022Validação e Certificado do CAR
Com o CAR validado, o imóvel recebe o Certificado de Regularidade do CAR. Status "Aguardando Regularização" não significa irregularidade permanente — é o gatilho para aderir ao PRA.
O CAR validado com passivo ambiental = ponto de partida para sair da irregularidade. Não é o fim do processo, mas é o que permite que ele comece.
IN MMA nº 02/2014 IN SEMAS/SFB nº 05/2023Adesão ao PRA — Programa de Regularização Ambiental
Destinado a imóveis com passivo de desmatamento ocorrido até 22/07/2008 em APP, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito. A adesão exige CAR analisado com status "Aguardando Regularização".
Prazo: imóveis com até 4 módulos fiscais → CAR inscrito até 31/12/2025 (Lei 14.595/2023).
Efeito imediato da adesão: suspensão das sanções administrativas relativas a infrações anteriores a 22/07/2008 (Art. 59, §4º, Lei 12.651/2012).
Arts. 59-68, Lei 12.651/2012 Decreto 8.235/2014 Decreto PA 1.379/2015 IN SEMAS/PA 01/2020Elaboração e Aprovação do PRADA
O Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) é elaborado por Responsável Técnico habilitado (CREA/CRBio) a partir do arquivo .ana da análise do CAR.
Nova alternativa no Pará (2025): Cotas de Proteção Ambiental (CPA) — Decreto Estadual nº 4.613/2025. Permite compensar passivo de Reserva Legal consolidado até julho/2008. Custo: R$ 900/ha à vista (40% desconto) ou R$ 100/ha/ano. Gerenciado pelo IDEFLOR-Bio.
IN SEMAS/PA 01/2020, Art. 6º Decreto PA 4.613/2025Assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
O TCA é título executivo extrajudicial — compromisso formal perante o Estado do Pará. Com TCA assinado e PRADA em execução:
✅ Imóvel está em regularização ativa; ✅ Multas de infrações pré-2008 ficam suspensas; ✅ Crédito rural pode ser acessado com as ressalvas da Res. CMN 5.193/2024.
Art. 5º, Decreto 8.235/2014 Art. 59, §3º, Lei 12.651/2012Desmatei Depois de 2008 — O Que Fazer
Esta é a situação mais delicada — e a mais frequente entre os produtores que nos procuram. Vamos ser diretos, sem alarmismo e sem omitir os fatos:
Para desmatamentos realizados após 22/07/2008 sem Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), a recomposição é obrigatória, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. O Art. 26 exige ASV emitida pelo órgão ambiental estadual para qualquer supressão de vegetação nativa.
O Caminho Prático — 5 Passos Imediatos
- 1 Inscreva o imóvel no CAR imediatamente Isso não é confissão de crime — é obrigação legal. O CAR é o passaporte para qualquer processo subsequente, seja de defesa administrativa, de negociação de prazo ou de licenciamento futuro.
- 2 Contrate advogado ambiental especializado Para analisar o auto de infração, verificar possíveis vícios formais e definir estratégia de defesa administrativa perante o IBAMA e a SEMAS/PA.
- 3 Isole a área embargada imediatamente Cercamento físico interrompe o dano e demonstra boa-fé perante o órgão autuante. A continuidade do dano é agravante no processo administrativo.
- 4 Separe as áreas no CAR O imóvel pode ter porções desmatadas antes de 2008 (elegíveis ao PRA) e porções desmatadas depois (recomposição obrigatória). O CAR permite essa separação técnica fundamental.
- 5 Elabore e protocole o PRADA para a área pós-2008 Com Responsável Técnico habilitado (CREA/CRBio), junto à SEMAS/PA ou IBAMA. Demonstra compromisso com a reparação e pode influenciar positivamente o processo administrativo.
🚨 IMPORTANTE: O CAR NÃO resolve automaticamente o desmatamento pós-2008. Mas SEM o CAR, você não tem sequer como iniciar qualquer processo de regularização ou defesa. O CAR é o passaporte para o sistema. Sem ele, você está fora do crédito, fora do mercado, fora de qualquer programa — e ainda acumulando multas.
✅ Boa notícia: O Pará tem mutirões gratuitos de análise e validação de CAR promovidos pela SEMAS, com atendimento presencial nas comunidades. A EMATER/PA oferece suporte técnico gratuito para agricultores familiares. O caminho da regularização está aberto — mas só começa com o CAR.
6 Mitos Que Custam Caro ao Fazendeiro Paraense
Separamos as crenças mais comuns que impedem produtores de tomar a decisão certa — e a realidade jurídica por trás de cada uma:
"Quem tem desmatamento ilegal não pode fazer o CAR."
O CAR é obrigatório para TODOS os imóveis rurais, sem exceção. O passivo ambiental não é impeditivo — é justamente o que o CAR ajuda a começar a resolver.
Art. 29, Lei 12.651/2012"Fazer o CAR vai gerar mais multas para mim."
Ao contrário — aderir ao PRA após o CAR SUSPENDE as sanções de infrações anteriores a 22/07/2008. Sem CAR, as multas continuam crescendo com juros e correção.
Art. 59, §4º, Lei 12.651/2012"O desmatamento pós-2008 impede qualquer regularização."
A recomposição é obrigatória, mas o CAR validado é o pré-requisito para qualquer processo de defesa, negociação de prazo ou licenciamento futuro.
Art. 26, §1º · Art. 28, Lei 12.651/2012"Banco não empresta para quem tem embargo."
A Resolução CMN 5.193/2024 permite crédito exclusivo para recuperação da área embargada, mediante projeto técnico protocolado. Com CAR ativo e sem pendências, o acesso ao crédito é reaberto progressivamente.
Resolução CMN 5.193/2024"Posso vender minha produção normalmente sem o CAR."
Frigoríficos certificados, tradings e exportadores verificam CAR e Cadastro de Embargos do IBAMA antes de fechar contrato. Sem CAR validado = perda de mercado, inclusive para exportação (EUDR).
Resolução CMN 3.545/2008 · Reg. EUDR 2023/1115"Se eu vender a fazenda, o comprador herda o problema, não eu."
A responsabilidade ambiental é propter rem — segue o imóvel, não o CPF. O comprador responde pelo passivo do antigo dono. Fazendas com CAR regularizado valem mais e vendem mais rápido.
Art. 14, §1º, Lei 6.938/1981 · STJ consolidadoPor Que o Pará Tem Regras e Caminhos Exclusivos
Reserva Legal na Amazônia Legal — 80%
O Pará está quase integralmente na Amazônia Legal. A maioria das fazendas deve manter 80% de vegetação nativa como Reserva Legal para áreas de floresta. Para cerrado na Amazônia Legal: 35%. Para campos gerais: 20%.
Este percentual é frequentemente subestimado por produtores que chegam de outros estados. Uma fazenda de 1.000 hectares no Pará pode legalmente usar apenas 200 hectares — o restante deve ser floresta preservada ou em recomposição.
Programa Regulariza Pará (Decreto 2.745/2022)
O programa estadual que coordena CAR, PRA, PRADA, Licenciamento Rural e Ordenamento Fundiário no Pará. Componente do Plano Estadual Amazônia Agora (Decreto 941/2020). É o principal instrumento de política pública para a regularização ambiental rural no estado.
73 Municípios Habilitados — Pioneirismo Nacional
O Pará é o estado pioneiro na descentralização da análise do CAR (SEMAS, 2025). Com 73 municípios habilitados a realizar a análise diretamente, o produtor pode resolver seu cadastro mais próximo de casa, em mutirões regionais onde a SEMAS vai até a comunidade.
📍 O mutirão de dezembro/2024 em Oeiras do Pará validou 216 CARs em poucos dias, regularizando 6.431,45 hectares. Mutirões como esse estão sendo realizados em todo o estado.
Cotas de Proteção Ambiental — Instrumento Inédito (2025)
O Decreto Estadual nº 4.613/2025 criou um instrumento inédito no Brasil: as Cotas de Proteção Ambiental (CPA), que permitem compensar passivo de Reserva Legal consolidado até julho/2008:
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| O que é 1 CPA | 1 hectare de floresta protegida por 15 anos |
| Custo à vista | R$ 900/ha (40% de desconto sobre o valor de tabela) |
| Custo parcelado | R$ 100/ha/ano por 15 anos |
| Gestão | IDEFLOR-Bio (Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade) |
| Primeiras emissões | Setembro/2025 — Pau D'Arco e Novo Progresso |
| Elegibilidade | Passivo de Reserva Legal consolidado até 22/07/2008 |
Perguntas Frequentes dos Produtores Rurais do Pará
Sim — e é obrigatório (Art. 29, Lei 12.651/2012). O histórico ambiental não impede o cadastro. Na verdade, o CAR é exatamente o instrumento criado para começar a resolver o passivo ambiental. Quem tem desmatamento irregular e não faz o CAR perde o único caminho legal para sair da irregularidade.
Varia. Em mutirões regionais promovidos pela SEMAS, pode ser concluído em dias. Em análise convencional, depende da fila do SICAR/PA e da complexidade do imóvel. O Pará tem 73 municípios habilitados, o que acelera o processo consideravelmente. Uma inscrição sem erros de georreferenciamento e com delimitações corretas de APP e Reserva Legal é fundamental para evitar o status "Pendente" e o prazo de 60 dias para correção.
A EMATER/PA oferece suporte técnico gratuito a agricultores familiares (www.emater.pa.gov.br). A SEMAS realiza mutirões periódicos nas comunidades. Os 73 municípios habilitados também prestam suporte. Porém, para imóveis com passivo complexo, sobreposições ou histórico de autuações, é altamente recomendável contratar um técnico particular habilitado — o custo de um erro no CAR é muito maior que o investimento em um profissional competente.
O Programa de Regularização Ambiental (Arts. 59-68, Lei 12.651/2012; IN SEMAS/PA 01/2020) é destinado a imóveis com passivo de desmatamento até 22/07/2008. A adesão exige CAR analisado com status "Aguardando Regularização". Pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais): CAR deve ser inscrito até 31/12/2025 (Lei 14.595/2023). O efeito imediato da adesão é a suspensão das sanções administrativas pré-2008.
Com condições específicas, sim. A Resolução CMN 5.193/2024 permite crédito exclusivo para recuperação da área embargada, mediante projeto técnico protocolado e comprovante de regularidade das multas vigentes. Há regras de transição até 30/06/2027 para embargos que não ultrapassem 5% da área ou 20 ha. Fora do CAR e sem projeto técnico protocolado, o bloqueio é total.
Novo instrumento estadual criado pelo Decreto Estadual PA 4.613/2025. Permite compensar passivo de Reserva Legal consolidado até julho/2008 sem necessidade de plantar na própria fazenda. Cada cota representa 1 hectare de floresta protegida por 15 anos. Custo: R$ 900/ha à vista (40% de desconto) ou R$ 100/ha/ano. Gerenciado pelo IDEFLOR-Bio. As primeiras CPAs foram emitidas em setembro/2025 para fazendas em Pau D'Arco e Novo Progresso.
O Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas é o documento técnico central do processo de regularização no PRA. Deve ser elaborado por engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo registrado no CREA ou CRBio, a partir do arquivo .ana da análise do CAR pelo órgão ambiental. O PRADA define as espécies, métodos e cronograma de recuperação da vegetação e é protocolado junto à SEMAS/PA para aprovação (IN SEMAS/PA 01/2020, Art. 6º).
Sim. A responsabilidade ambiental é propter rem — acompanha o imóvel, não o CPF de quem causou o dano. O STJ tem jurisprudência consolidada nesse sentido (Art. 14, §1º, Lei 6.938/1981). O CAR em seu nome é o primeiro passo para enfrentar e resolver a situação herdada. Não agir agrava o problema e pode resultar em novas autuações pessoais. Ao comprar uma fazenda, sempre verifique o status do CAR e o Cadastro de Embargos do IBAMA antes de fechar o negócio.
Glossário — Os Termos Que Todo Produtor do Pará Precisa Conhecer
Cadastro Ambiental Rural — registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil.
Art. 29, Lei 12.651/2012Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Pará — plataforma estadual de inscrição e análise do CAR.
Portaria SEMAS/PA 654/2016Área de Preservação Permanente — faixas de proteção em torno de rios, nascentes, topos de morro e encostas.
Art. 3º, II, Lei 12.651/2012Área de vegetação nativa obrigatória por lei. No Pará (Amazônia Legal): 80% para florestas.
Art. 12, Lei 12.651/2012Programa de Regularização Ambiental — permite regularizar passivos de desmatamento até 22/07/2008.
Arts. 59-68, Lei 12.651/2012Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas — documento técnico central do PRA.
IN SEMAS/PA 01/2020Termo de Compromisso Ambiental — título executivo extrajudicial assinado no PRA perante o Estado.
Art. 59, §3º, Lei 12.651/2012Autorização de Supressão de Vegetação — licença obrigatória para qualquer desmate legal.
Art. 26, Lei 12.651/2012Cota de Proteção Ambiental — nova ferramenta estadual para compensação de Reserva Legal (2025).
Decreto Estadual PA 4.613/2025Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade — órgão responsável pela análise do CAR no Pará.
semas.pa.gov.brResponsabilidade que acompanha o imóvel, não o proprietário — passivo ambiental vai com a fazenda na venda.
Art. 14, §1º, Lei 6.938/1981Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará — gestor das CPAs.
Decreto PA 4.613/2025Referências — Toda Informação Tem Base Documental
Nenhuma informação neste artigo foi inventada ou presumida. Todas as afirmações jurídicas têm base em legislação vigente ou em fontes institucionais verificáveis:
Legislação Federal
- 1. Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal Base legal central de todas as obrigações de CAR, APP, Reserva Legal e PRA. planalto.gov.br — Lei 12.651/2012 →
- 2. Decreto nº 7.830/2012 — SICAR Regulamenta o CAR e o SICAR em âmbito nacional. planalto.gov.br — Decreto 7.830/2012 →
- 3. Decreto nº 8.235/2014 — PRA Federal Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental nos estados. planalto.gov.br — Decreto 8.235/2014 →
- 4. Decreto nº 6.514/2008 — Sanções Administrativas Ambientais Define as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. planalto.gov.br — Decreto 6.514/2008 →
- 5. Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais Define crimes contra o meio ambiente e respectivas penas. planalto.gov.br — Lei 9.605/1998 →
- 6. Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente Estabelece a responsabilidade objetiva em danos ambientais (propter rem). planalto.gov.br — Lei 6.938/1981 →
- 7. Lei nº 14.595/2023 — Prazos CAR/PRA Estabelece prazos de inscrição no CAR para pequenas propriedades rurais. planalto.gov.br →
- 8. Resolução CMN nº 3.545/2008 Primeira norma que condicionou crédito rural à conformidade ambiental no bioma Amazônia. bcb.gov.br →
- 9. Resolução CMN nº 5.193/2024 Norma atual sobre vedação ao crédito rural para imóveis em desconformidade ambiental, com exceções. bcb.gov.br — MCR →
- 10. Instrução Normativa MMA nº 02/2014 Define os padrões técnicos de integração do SICAR e os critérios de análise do CAR. florestal.gov.br — CAR →
Legislação Estadual — Pará
- 11. Decreto Estadual PA nº 1.379/2015 — PRA Pará Institui o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Pará. sistemas.pa.gov.br →
- 12. Decreto Estadual PA nº 941/2020 — Plano Estadual Amazônia Agora Plano de sustentabilidade do Pará que orienta o Regulariza Pará. pa.gov.br →
- 13. Decreto Estadual PA nº 2.745/2022 — Regulariza Pará Cria e regulamenta o Programa Regulariza Pará, coordenando CAR, PRA, PRADA e licenciamento. leisestaduais.com.br — Decreto 2.745/2022 →
- 14. IN SEMAS/PA nº 01/2020 — PRA Pará Instrução normativa que regula o PRADA e o Termo de Compromisso no âmbito do PRA estadual. legisweb.com.br →
- 15. Portaria SEMAS/PA nº 654/2016 — SICAR/PA Regulamenta o sistema estadual de cadastramento do CAR no Pará. semas.pa.gov.br →
- 16. Decreto Estadual PA nº 4.613/2025 — Cotas de Proteção Ambiental Cria o instrumento de CPA para compensação de Reserva Legal no Pará. semas.pa.gov.br →
Fontes Institucionais
- 17. SEMAS/PA — Portal Regulariza Pará Dados sobre CARs analisados, PRADAs aprovados e mutirões regionais. semas.pa.gov.br/analisecar/ →
- 18. SEMAS/PA — Boletim PRA 2ª Ed. 2024 Dados atualizados sobre o avanço do PRA no Estado do Pará. semas.pa.gov.br →
- 19. SEMAS/PA — 73 municípios habilitados (maio/2025) Pioneirismo do Pará na descentralização da análise do CAR. semas.pa.gov.br →
- 20. SEMAS/PA — Mutirão Dez/2024 Oeiras do Pará 216 CARs validados, regularizando 6.431,45 hectares. semas.pa.gov.br →
- 21. SEMAS/PA — Cotas de Proteção Ambiental Set/2025 Primeiras CPAs emitidas para fazendas em Pau D'Arco e Novo Progresso. semas.pa.gov.br →
- 22. SFB/MMA — Portal CAR Nacional Sistema federal de consulta e acompanhamento do CAR. florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural →
- 23. EMATER/PA — Apoio ao PRA Suporte técnico gratuito a agricultores familiares no Pará. emater.pa.gov.br →
- 24. Embrapa — Entenda o Código Florestal Material educativo sobre o Código Florestal para produtores rurais. embrapa.br/codigo-florestal →
- 25. IBAMA — Sanções Administrativas e Cadastro de Embargos Consulta pública ao Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do IBAMA. ibama.gov.br →
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O primeiro passo é o CAR. Não importa o tamanho do passivo — sem o Cadastro Ambiental Rural validado, você não tem como iniciar a regularização, acessar crédito ou recuperar mercado. A AGROGEO Brasil é especialista em georreferenciamento, CAR e regularização fundiária no Estado do Pará.
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