Você não pode mudar a Reserva Legal por conta própria. Uma proposta de alteração precisa de enquadramento legal e análise do órgão ambiental. Corrigir um desenho no CAR, alterar uma reserva já aprovada e compensar um déficit são situações diferentes. A IN SEMAS nº 7/2026 organiza procedimentos do PRA; ela não autoriza a transferência livre de uma Reserva Legal.
Localização da Reserva Legal e análise ambiental
Mudar a Reserva Legal de lugar: qual é a sua situação?
Antes de propor uma mudança, verifique se a área está apenas declarada no CAR, se sua localização já foi aprovada, se existe averbação na matrícula ou se há TCA ou TAC em execução. Esses documentos precisam ser analisados em conjunto.
A correção cadastral deve representar a situação comprovada do imóvel e seguir o fluxo de retificação.
Um novo desenho enviado ao CAR não substitui a aprovação ambiental nem altera automaticamente obrigações anteriores.
É necessário avaliar o passivo, seu histórico e as alternativas legais de regularização.
Verifique se está tratando de alteração da localização ou de compensação de déficit: os requisitos são distintos.
O Manual de Análise do CAR da SEMAS-PA orienta a avaliação da vegetação e da localização proposta, considerando critérios ambientais e a conexão com áreas protegidas próximas. A conveniência produtiva, sozinha, não demonstra a viabilidade da proposta.
Retificação do CAR
Basta retificar o CAR para mudar a Reserva Legal?
Não. Retificar é corrigir informações do cadastro; a aprovação da localização da Reserva Legal compete ao órgão ambiental. Se a análise já começou, o serviço federal de CAR informa que a retificação fica restrita às hipóteses de notificação do órgão até o encerramento dessa etapa.
Por exemplo: corrigir um polígono que foi deslocado por erro de desenho exige demonstrar onde está a área correta. Propor retirar uma reserva de um local para destinar esse espaço à produção envolve outra questão, que depende de admissibilidade legal e decisão ambiental. O envio do mapa não é autorização para executar essa mudança.
Confira a orientação oficial sobre retificação e análise da Reserva Legal no CAR. No Pará, examine também o processo na SEMAS e eventuais termos existentes antes de solicitar a alteração.
Compensação de déficit de Reserva Legal
Posso compensar a Reserva Legal em outra propriedade?
A compensação pode ser uma alternativa para o déficit enquadrado no art. 66 do Código Florestal, relativo à situação existente em 22 de julho de 2008. Não equivale a uma permissão geral para transferir uma reserva conservada ou abrir novas áreas.
Uma das modalidades é a doação de imóvel em unidade de conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária. O ICMBio explica os requisitos dessa modalidade, incluindo a correspondência de bioma.
No fluxo do PRA no Pará, a IN SEMAS nº 7/2026 prevê análise técnica e jurídica da proposta. Há regras específicas para compensação fora do estado, habilitação documental e doação em unidade de conservação. Veja os critérios detalhados na seção Compensação de Reserva Legal deste guia.
Preparação para a análise do caso
O que reunir antes de pedir uma alteração?
- CAR atual, mapas e resultado da análise, se disponível.
- Matrícula e averbações, ou documentos de posse aplicáveis.
- TCA, TAC, PRADA, notificações e decisões anteriores, quando existentes.
- Histórico de uso do solo e informações da vegetação na área atual e na proposta.
- Justificativa técnica e avaliação do enquadramento legal por profissional habilitado.
Essa é uma lista para organizar o diagnóstico, e não uma relação universal de documentos de protocolo. O procedimento e as exigências dependem da situação do imóvel e da orientação do órgão competente.
Quando a solução envolve regularizar passivos, é importante entender a IN SEMAS nº 7/2026. A seguir, explicamos quem pode aderir, como elaborar o PRADA, as regras de compensação, os prazos e a formalização do TCA.
Arts. 1º a 3º e 38
O que a nova norma muda no Pará
A Instrução Normativa SEMAS nº 7, de 6 de julho de 2026, publicada no DOE nº 36.689 em 8 de julho de 2026, disciplina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a transição para o SIPRA/PA+. Sua vigência começa na publicação. Trata-se de uma instrução normativa estadual, que estabelece procedimentos administrativos com fundamento no Código Florestal e nos regulamentos aplicáveis.
O foco são os passivos em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito (UR), identificados na análise do Cadastro Ambiental Rural. A regularização pode envolver recuperação, recomposição e, quando cabível, compensação de Reserva Legal.
Reúne o cadastro e a análise ambiental do imóvel.
Organiza o projeto, os compromissos e o acompanhamento da regularização dos passivos.
Planeja a recomposição, com metodologia, cronograma e insumos.
Formaliza as obrigações assumidas pelo proprietário ou possuidor.
A inscrição no CAR, o recibo de adesão e a assinatura do TCA são etapas diferentes. O cumprimento das obrigações ambientais continua após a formalização do termo.
Arts. 3º a 5º e 19
Quem pode aderir e como iniciar
O fluxo previsto na norma se aplica aos imóveis cuja análise técnica do CAR identificou necessidade de recuperar ou recompor APP, RL ou UR, ou de compensar Reserva Legal. A adesão acontece após a finalização da análise do CAR, com situação cadastral “analisado” ou “aguardando regularização ambiental”. Um cadastro apenas inscrito não satisfaz essa exigência.
- Confira o resultado da análise. Identifique os passivos, áreas e eventuais pendências do imóvel.
- Acesse o Portal de Serviços com Gov.br. O portal centraliza informações, notificações e documentos.
- Preencha o formulário de adesão. Os dados da análise são apresentados automaticamente, sem arquivo “.analise”.
- Vincule o responsável técnico. O profissional associado deve aceitar o vínculo.
- Acompanhe o projeto. Consulte “CAR e PRA”, na aba “Projetos (PRADAs)”, para verificar histórico e situação.
O acesso por Gov.br é a autenticação do usuário. A assinatura do TCA tem exigência própria de certificado digital válido, explicada adiante.
Arts. 6º, 7º, 9º e 12
PRADA online: elaboração, análise e recibo
O responsável técnico vinculado deve elaborar o PRADA diretamente na plataforma eletrônica. A regra veda módulos offline e importação de projetos externos, com a exceção do procedimento do art. 13. O envio de documentos complementares solicitados na análise permanece previsto.
O projeto precisa apresentar a proposta de recomposição de APP e UR, de recomposição e/ou compensação de RL quando couber, além da identificação e documentação de sanções administrativas relacionadas ao imóvel. A metodologia precisa corresponder às condições ambientais e às áreas que serão efetivamente regularizadas.
A GECAD, vinculada à DIGEO, realiza a análise; os NUREs atuam nos processos de sua competência. Podem ser exigidas retificações ou complementações pelo sistema, com comunicação complementar ao e-mail cadastrado do técnico. A conformidade passa pela validação da direção ou coordenação competente antes das assinaturas.
Após o envio do PRADA com a proposta de recomposição e/ou compensação, o técnico pode baixar o recibo de adesão. Ele comprova a adesão até a assinatura do TCA; não comprova, por si só, a execução da recuperação.
Art. 8º, especialmente §§ 6º a 11
Compensação de Reserva Legal: critérios e cautelas
Quando o PRADA propõe compensação de RL, há análise jurídica integrada à plataforma, para examinar a documentação, a regularidade dominial e a viabilidade da proposta. A manifestação técnica deve identificar expressamente o bioma. Documentos e respostas às exigências jurídicas são apresentados pelo próprio sistema.
Doação em unidade de conservação fora do Pará
Nessa modalidade, o art. 8º, § 6º, exige manifestação do IDEFLOR-Bio ou ICMBio comprovando inviabilidade técnica ou econômica da compensação dentro do Pará. Os processos em tramitação protocolados até 23 de abril de 2025 contam com a ressalva do § 7º quanto a essa manifestação.
O interessado deve apresentar habilitação ou documento equivalente em seu nome, correspondente à área a doar e passível de consulta pela SEMAS. Documento condicionado depende da autorização expressa prevista no § 9º. A efetiva doação pode integrar cláusula do TCA, com relatórios do andamento a cada seis meses, pelo prazo de até dois anos.
Outra área equivalente e excedente à RL
A área deve ter vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, e estar no mesmo bioma. Quando situada fora do Pará, deve estar identificada como prioritária pela União ou pelos Estados. A possibilidade de compensar depende da modalidade e do enquadramento legal do caso.
Arts. 9º a 11
TCA: assinatura digital, cartório e formalização
Após aprovação e validação do projeto, o processo segue para assinatura da autoridade competente e disponibilização ao proprietário ou possuidor, que deve indicar no mínimo duas testemunhas. A norma exige certificado digital válido para as assinaturas da parte compromissária e das testemunhas. Os signatários são notificados eletronicamente.
Concluídas as assinaturas, o projeto passa ao monitoramento e o termo fica aguardando o envio da averbação ou registro. A assinatura da autoridade competente confere validade ao TCA, disponibilizado para download. O acesso ao documento dá ciência de suas obrigações, condições e prazos.
O TCA assinado deve ser averbado à margem da matrícula do imóvel.
O TCA assinado deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
O técnico ativo envia o documento pela condicionante de averbação em “CAR e PRA” → “Condicionantes do PRA”. Após o envio, o termo aguarda validação da SEMAS. Com a documentação validada, chega ao status “TCA formalizado e averbado/registrado”. O TCA tem eficácia de título executivo extrajudicial.
Arts. 10, 14, 20, 21 e 29
Prazos: o que acompanhar no processo
| Exigência | Regra prevista | Referência |
|---|---|---|
| Notificações, complementações e assinaturas | 30 dias para atendimento; a prorrogação pode ser solicitada com fundamentação. | Art. 10 |
| Não atendimento de solicitações | O prazo de 30 dias também aparece entre as hipóteses de alteração de status. | Art. 20, II |
| Abertura da condicionante de monitoramento | O sistema notifica proprietário ou possuidor e técnico três meses antes do prazo final fixado para resposta. | Art. 14, § 5º |
| Resposta à condicionante | O § 6º menciona até três anos contados da abertura; confira conjuntamente a condicionante e o TCA. | Art. 14, § 6º |
| Doação em UC, quando prevista no TCA | Relatórios semestrais sobre o andamento, pelo prazo de até dois anos. | Art. 8º, § 10 |
| Indisponibilidade oficial do sistema | Suspensão da contagem dos prazos administrativos, com desconto dos dias certificados. | Art. 21, parágrafo único |
O decurso do prazo é registrado pelo sistema, mas a SEMAS avalia o descumprimento e as sanções cabíveis, inclusive o cancelamento da adesão quando couber. Não se deve tratar essa previsão como cancelamento automático de todo CAR. Pendências não atendidas também podem levar ao arquivamento do processo, conforme o art. 29.
O caput do PDF faz referência a dois anos com redação incompleta, enquanto os §§ 5º e 6º tratam de três meses e de até três anos em contextos distintos. Não unifique esses números em um prazo genérico. Confira o TCA, o PRADA aprovado e as datas das condicionantes; se houver divergência, peça esclarecimento formal à SEMAS antes do vencimento.
A suspensão por indisponibilidade depende de comunicação oficial e certidão publicada pela SEMAS. Uma falha de acesso individual não equivale automaticamente a esse reconhecimento. O pedido fundamentado de prorrogação também precisa ser acompanhado até sua decisão.
Arts. 14 e 15
Monitoramento: a regularização continua em campo
O relatório deve ser elaborado por técnico habilitado, com ART, e demonstrar a execução do TCA e o cumprimento da metodologia, do cronograma e dos insumos do PRADA. As condicionantes são geradas conforme os ciclos e anos de recuperação aprovados.
- Preencher as perguntas e os indicadores do formulário eletrônico.
- Enviar imagens da área em recuperação para comparação temporal.
- Anexar o relatório descritivo de monitoramento.
- Apresentar ART atualizada e devidamente recolhida.
Os indicadores se apoiam no Manual Técnico Operativo de Restauração Florestal do Estado do Pará. A SEMAS analisa as respostas e pode exigir ajustes no projeto. Também está previsto monitoramento remoto permanente.
O descumprimento do TCA pode retomar processo administrativo punitivo existente e gerar outras medidas cabíveis. Fotografias, registros de implantação e evidências de manutenção devem acompanhar a execução real, e não apenas a preparação do relatório.
Arts. 16 a 24 e 27 a 28
Migração para o SIPRA/PA+: o que acontece com processos antigos
A transição prevê a migração integral dos dados eletrônicos, preservando o último status e o histórico de atividades, análises e alterações. Inconsistências, falhas de migração e necessidades de ajuste devem ser comunicadas eletronicamente, com motivos e providências.
Têm preservação do histórico e continuidade da tramitação, observados os ajustes necessários.
Mantêm status, validade e tramitação. A migração ocorrerá em etapa posterior.
O protocolo fica disponível, mas o PRADA deve ser elaborado novamente com os novos campos exigidos pelo art. 22.
A migração deste capítulo se limita a imóveis individuais; esses públicos permanecem na sistemática anterior.
Novos PRADAs após a publicação devem utilizar o SIPRA/PA+, ressalvada a indisponibilidade ou impossibilidade técnica. Após a disponibilização do novo sistema, PRA OFF, Entrada Única, Consulta Pública do PRA e Central do Responsável Técnico deixam de receber novas adesões e atualizações, com as exceções do procedimento físico.
O portal oficial, com autenticação Gov.br, é o canal de acompanhamento. Mudanças de status podem decorrer de rotinas de consistência e de exigências não atendidas e devem ser comunicadas ao interessado. A norma prevê implantação e adequações operacionais; confira a disponibilidade efetiva das funções no portal.
Arts. 13, 24 e 30 a 32 e 36
Procedimento físico e atendimento diferenciado
Indisponibilidade ou impossibilidade técnica
O art. 13 permite procedimento físico, formalizado em processo eletrônico no SIMLAM e protocolado na GEPAT ou no NURE competente. O processo deve incluir CAR analisado e ART, arquivos das áreas a regularizar em shapefile com projeção UTM e referência SIRGAS 2000, PRADA conforme o Anexo Único e ART, além dos demais documentos aplicáveis.
Na compensação em outro imóvel, podem ser necessários PCA com ART, CAR do imóvel utilizado, documentação dominial ou de regularização fundiária, arquivos cartográficos e instrumento de servidão ambiental. TAC existente e arquivos de áreas licenciadas também integram as exigências previstas. Resolvida a indisponibilidade, o processo deve ser inserido no sistema eletrônico.
Agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais
Podem obter apoio técnico estadual e rito diferenciado os imóveis de até quatro módulos fiscais que se enquadrem como pequena propriedade ou posse rural familiar e desenvolvam atividades agrossilvipastoris, além dos povos e comunidades tradicionais com uso coletivo do território.
A dispensa de ART não alcança qualquer projeto desses públicos: aplica-se exclusivamente ao PRADA elaborado por profissional habilitado de órgão público ou entidade conveniada. A norma também prevê prioridades legais, mulheres da agricultura familiar e participantes de programas estaduais relacionados às finalidades descritas no art. 31.
Comunidades tradicionais podem apresentar o planejamento da recomposição por instrumentos próprios de gestão territorial e ambiental. Enquanto seus CARs e os de assentamentos não migrarem para o SICAR/PA+, o art. 36 mantém a aplicação da IN SEMAS nº 1, de 8 de outubro de 2020, apenas a esse público.
Arts. 25 a 27, 33 a 38
Revisão de termos, sucessão e revogação
Termos firmados sob legislação anterior podem ser revistos mediante requerimento do proprietário ou possuidor para adequação ao Código Florestal. A função “Outras Solicitações” permite enviar relatórios extras, alterações cadastrais e pedidos de atualização do PRADA que possam demandar termo aditivo retificador.
Se a reanálise identificar alterações do CAR em relação ao termo firmado, o TCA permanece válido, com pendência até a formalização da regularização. Prazos, metodologias e compromissos podem ser objeto de pedido motivado durante a vigência do termo. TACs municipais abrangidos pelo art. 26 mantêm suas cláusulas e obrigações.
As obrigações do TCA se transmitem aos sucessores em caso de transferência do domínio ou da posse. O art. 34 disciplina ajustes de termos anteriores, aditivo por unificação de imóveis e novo TCA para cada imóvel em caso de desmembramento.
A IN nº 7/2026 revoga expressamente a IN SEMAS nº 1, de 20 de janeiro de 2025. Processos em análise anteriores à publicação devem se adequar, resguardados os atos já praticados. Isso exige examinar a situação de cada processo e dos instrumentos existentes.
Anexo Único, especialmente itens 4 a 13; arts. 6º e 13
Anexo Único: conteúdo técnico do projeto
O termo de referência reúne identificação do titular, do imóvel e da equipe técnica, diagnóstico ambiental, quantificação dos passivos, objetivos, ações de implantação, metodologias, manutenção, indicadores, cronograma e documentação cartográfica. Também prevê CTDAM atualizado e identificação das responsabilidades pela elaboração e execução.
O item 10 do Anexo indica recuperação e regularização de APP em até nove anos e de Reserva Legal em até vinte anos. Para RL, prevê recuperar pelo menos 10% da área necessária à complementação a cada dois anos. Esses parâmetros precisam ser lidos com o enquadramento do imóvel e o projeto aprovado; não substituem os prazos de resposta às notificações ou de entrega das condicionantes.
No procedimento excepcional do art. 13, o PRADA deve seguir esse termo de referência. No fluxo eletrônico ordinário, o projeto é elaborado diretamente no sistema, conforme o art. 6º.
Organização prática baseada nos procedimentos da norma
Checklist para preparar seu atendimento
- Resultado da análise do CAR e identificação das áreas com passivo.
- Protocolos, PRADA anterior, TCA, TAC e notificações existentes, quando houver.
- Documentos do imóvel, do titular e da representação, conforme o caso.
- Responsável técnico habilitado, vínculo aceito e ART quando exigida.
- Informações de campo, mapas e proposta técnica de recomposição ou compensação.
- Certificado digital para as assinaturas exigidas e organização da etapa cartorária.
- Agenda de notificações, condicionantes e evidências de execução.
Esta lista ajuda a organizar o diagnóstico. As exigências efetivas dependem do procedimento, da modalidade de regularização, das notificações e do projeto aprovado.
Dúvidas sobre a IN SEMAS nº 7/2026
Perguntas frequentes sobre Reserva Legal e PRA
Posso mudar a Reserva Legal de lugar no Pará?
Você não pode mudar a Reserva Legal por conta própria. Uma proposta precisa de enquadramento legal e análise ambiental. Retificação do CAR, alteração de localização e compensação de déficit têm finalidades diferentes.
Basta retificar o CAR para alterar a Reserva Legal?
Não. A retificação corrige informações cadastrais, mas não substitui a aprovação ambiental da localização da Reserva Legal nem altera automaticamente termos existentes.
A IN SEMAS nº 7/2026 permite transferir livremente a Reserva Legal?
Não. A instrução normativa disciplina a adesão ao PRA e o SIPRA/PA+, incluindo análise de propostas de compensação. Ela não concede autorização geral para deslocar uma Reserva Legal.
Posso compensar o déficit de Reserva Legal fora da propriedade?
A possibilidade depende do enquadramento do passivo no Código Florestal, da modalidade, da documentação e dos critérios ambientais aplicáveis. No PRA do Pará, a proposta passa por análise técnica e jurídica.
Essa norma é uma nova lei do CAR?
É a Instrução Normativa SEMAS nº 7/2026, que disciplina procedimentos de adesão ao PRA e a transição para o SIPRA/PA+. Ela se fundamenta no Código Florestal e nos regulamentos aplicáveis.
Preciso enviar o arquivo .analise?
No fluxo integrado do art. 4º, os dados da análise do CAR aparecem automaticamente no formulário de adesão e o arquivo .analise é dispensado.
O recibo de adesão substitui o TCA?
O recibo comprova a adesão até a assinatura do TCA. Depois, é necessário cumprir a formalização, a averbação ou registro e as obrigações de execução e monitoramento.
Posso continuar usando o PRA OFF?
Após a disponibilização do SIPRA/PA+, os módulos anteriores deixam de receber novas adesões e atualizações. Há ressalvas para o procedimento físico e regras próprias para povos e comunidades tradicionais e assentamentos.
A migração invalida meu TCA antigo?
A entrada do sistema não invalida os documentos já validados no SIMLAM. A norma preserva a continuidade, mas prevê retificações e adequações conforme a situação do processo.
Todo imóvel com até quatro módulos fiscais fica dispensado de ART?
Não. A regra depende do enquadramento do público e a dispensa alcança exclusivamente PRADAs elaborados por profissionais habilitados de órgãos públicos ou entidades conveniadas.
O prazo para toda exigência é o mesmo?
As notificações abrangidas pelo art. 10 têm prazo de 30 dias, com possibilidade de pedido fundamentado de prorrogação. Monitoramento e condicionantes possuem regras próprias e precisam ser conferidos no processo.
Fontes e documentos oficiais
Conteúdo sobre localização e retificação baseado nas orientações oficiais do CAR e no Manual de Análise da SEMAS-PA, com referência às regras de compensação explicadas pelo ICMBio. O detalhamento do PRA foi preparado a partir da IN SEMAS nº 7/2026 fornecida para este artigo. A ficha do Portal Legislativo, consultada em 04/11/2026, indica a norma como vigente e informa atualização documental em 29/07/2026.
- SEMAS: ficha oficial da IN nº 7/2026, texto, Anexo Único e acesso ao DOE
- Texto integral da instrução normativa (PDF)
- Anexo Único: termo de referência do PRADA (PDF)
- Portal de Serviços de Regularização Ambiental da SEMAS
Este guia não substitui o texto publicado no Diário Oficial, o TCA, o PRADA aprovado ou as notificações do órgão ambiental. A disponibilidade das funcionalidades deve ser confirmada no portal oficial.
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