O novo SICAR-PA é um Portal de Serviços completo que substitui o sistema antigo da SEMAS-PA. O acesso passa a ser feito exclusivamente via conta Gov.br, o acompanhamento dos processos foi centralizado em um menu único (Notificações, Solicitações e CAR), novos documentos e camadas GEO se tornaram obrigatórios, e a Instrução Normativa SEMAS nº 1/2026 estabeleceu prazo de 30 dias para atender notificações sob pena de suspensão — e suspensão por mais de 30 dias pode levar ao cancelamento definitivo do CAR.
Não sabe se seu CAR migrou corretamente para o novo sistema?
Verificar pelo WhatsAppO que é o novo SICAR-PA e por que ele substituiu o sistema antigo
O novo SICAR-PA é o Portal de Serviços da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA) para regularização ambiental rural. Ele substitui o sistema antigo de cadastro do CAR no estado e reúne, em um único ambiente, todos os serviços relacionados ao Cadastro Ambiental Rural: nova inscrição, retificação, acompanhamento de análises, notificações e regularização de pendências.
A migração não foi apenas estética. O sistema antigo apresentava limitações conhecidas — formulários fragmentados, falta de validação automatizada, ausência de integração formal com o SICAR Federal e prazos pouco claros. O novo Portal foi desenhado para corrigir esses pontos e atender à Instrução Normativa SEMAS nº 1/2026, que padronizou os procedimentos, os prazos e as consequências do não cumprimento das obrigações ambientais.
🌿 Mais importante: o novo sistema possui análise automatizada, que cruza shapefiles, áreas declaradas e sobreposições no momento do envio. Isso significa que muitos cadastros antes aceitos como "Ativos" agora serão devolvidos imediatamente para retificação.
As principais mudanças do novo SICAR-PA em um relance
Antes de entrar em cada ponto detalhado, veja o panorama do que mudou em relação ao sistema anterior:
Login só por Gov.br
O acesso é realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br. Quem não tem precisa criar antes de entrar no Portal.
Protocolos antigos preservados
O número do protocolo original do CAR foi mantido. Novas solicitações ganham um sequencial próprio do Portal.
30 dias para atender
Pela IN SEMAS nº 1/2026, não atender no prazo pode levar à suspensão. Suspensão por mais 30 dias pode resultar em cancelamento.
Lista ampliada
ART, comprovação de posse/propriedade, licenciamento, contrato de Reserva Legal e mais conforme o caso.
Mais camadas obrigatórias
Área do imóvel, cobertura do solo, tipologia e Reserva Legal viraram obrigatórias (com exceção para pequenos imóveis com 100% consolidada).
Validação automatizada
O sistema agora verifica sobreposições, geometria e áreas declaradas automaticamente, antes mesmo da análise manual.
1. Acesso e segurança: tudo passa pelo Gov.br
Esta é a primeira e mais visível mudança. O novo Portal do SICAR-PA não aceita mais login e senha próprios. O acesso é feito exclusivamente pela conta Gov.br, o sistema unificado de identificação digital do governo federal.
Para entrar pela primeira vez no novo Portal:
- Acesse o Portal de Serviços da SEMAS-PA Entre no endereço portal-servicos-sistemas.semas.pa.gov.br/regularizacao-ambiental e clique em "Entrar" no canto superior direito.
- Selecione autenticação via Gov.br O sistema oferece apenas essa opção. Você será redirecionado para a página de login do Gov.br.
- Informe seus dados e valide Após informar CPF, senha e concluir a validação (incluindo eventuais etapas de segurança), o sistema redirecionará automaticamente de volta ao Portal SICAR-PA.
- Não tem conta Gov.br? Crie antes Se ainda não tem cadastro no Gov.br, é necessário criar a conta diretamente na plataforma Gov.br. Só depois retorne ao Portal do SICAR-PA para concluir o acesso.
💡 Dica prática: O nível de segurança da conta Gov.br (bronze, prata ou ouro) pode afetar quais serviços você consegue acessar. Se possível, faça a validação biométrica para alcançar o nível ouro — alguns procedimentos do CAR exigem maior nível de confirmação de identidade.
2. Migração: o que aconteceu com o seu CAR antigo
Se você já tinha CAR cadastrado no Pará antes da migração, fique tranquilo: seu cadastro não foi perdido. Mas algumas coisas mudaram, e é importante entender exatamente o quê.
Número do protocolo
O número do protocolo original do CAR foi preservado para garantir rastreabilidade. Porém, novas solicitações geradas dentro do novo sistema receberão um sequencial próprio do Portal de Serviços, em formato diferente do anterior. Já o número do Recibo gerado após sincronização com o SICAR Federal permanece o mesmo, e os novos manterão o padrão anterior.
Retificações em andamento
Se o seu CAR foi migrado com retificação pendente, a retificação será iniciada novamente no novo sistema. Você será direcionado para a etapa de preenchimento dos dados do cadastro, devendo refazer as informações com base na versão atual do CAR. As pendências da última análise — documentos solicitados e inconsistências — serão exibidas para orientar o preenchimento.
CAR suspenso ou alterado
Se a situação do seu CAR foi alterada na migração, consulte a página de "Consulta de Conformidade e Regularidade Ambiental do CAR". Em caso de suspensão, acesse o Portal, confira as Notificações e Solicitações e atenda a pendência indicada. Dependendo do caso, o sistema poderá exigir justificativa, envio de documento ou abertura de retificação.
🚫 CAR cancelado é definitivo: Se o seu cadastro consta como cancelado no novo sistema, não há possibilidade de reativação ou recuperação. Os dados históricos permanecerão disponíveis para consulta, mas para regularizar a situação do imóvel será necessário realizar uma nova inscrição no Portal de Serviços, observando as orientações aplicáveis e corrigindo as inconsistências apontadas.
3. Acompanhamento centralizado: o novo menu do usuário
No sistema antigo, era comum perder informações no meio de muitas telas e abas dispersas. No novo Portal, o acompanhamento ficou centralizado no menu do usuário, com três ambientes principais:
- Notificações — onde aparecem comunicados, alertas e pendências oficiais da SEMAS sobre o seu cadastro.
- Solicitações — onde ficam todos os pedidos abertos (inscrição, retificação, etc.) com seus status atualizados.
- CAR — onde você visualiza diretamente os cadastros do imóvel, com histórico, documentos e ações disponíveis.
Para localizar pendências rapidamente, na página de Solicitações utilize a aba Pendências ou marque o filtro "Apenas solicitações com pendência". Esse filtro mostra somente os processos que ainda exigem alguma ação sua.
📌 Status frequente: "Aguardando retificação e/ou apresentação de documentos" — significa que a análise identificou pendências no cadastro. Você deve concluir a atividade pendente no Portal, o que pode incluir justificar a inconsistência, anexar documentos ou, quando aplicável, iniciar o serviço de retificação do CAR.
4. Prazos: a regra dos 30 dias da IN SEMAS nº 1/2026
Talvez a mudança mais perigosa para quem não acompanha o Portal regularmente. A nova Instrução Normativa estabeleceu prazos claros e consequências automáticas para o não cumprimento.
Prazos para atendimento e consequências
Conforme a IN SEMAS nº 1/2026, o não atendimento da notificação para prestar esclarecimentos, apresentar documentos ou corrigir informações no prazo de 30 dias pode levar à suspensão do CAR.
Em termos práticos: notificação ignorada por 30 dias → CAR suspenso. CAR suspenso ignorado por mais 30 dias → CAR cancelado. E cancelamento é definitivo, exigindo nova inscrição.
⚠️ Importante: Não basta confiar no e-mail. É essencial acompanhar regularmente o menu Notificações no próprio Portal e verificar também os demais meios de comunicação utilizados pela SEMAS. Notificações eletrônicas começam a contar prazo a partir da disponibilização no sistema — não da leitura.
5. Regularização de pendências: retificar ou justificar?
Quando há pendência, o novo Portal apresenta uma escolha que não existia no sistema antigo: justificar ou retificar. Saber a diferença evita retrabalho e atraso.
Quando retificar
O serviço "Retificar CAR" deve ser utilizado quando há necessidade de alterar informações do cadastro. Em alguns casos, o Portal apresenta uma atividade para que o usuário informe se deseja retificar ou justificar. Ao optar pela retificação, é necessário acessar o serviço correspondente, selecionar a versão a ser retificada e prosseguir com o atendimento.
A retificação pode ocorrer, por exemplo, quando o cadastro ainda estiver aguardando análise ou quando a análise identificar necessidade de ajuste cadastral.
Quando justificar
Em alguns casos, o Portal permite escolher entre justificar ou retificar a inconsistência. Quando o atendimento ocorre somente por justificativas, o processo retorna para análise manual para validação das informações apresentadas.
Inconsistência de "Sobreposição" na aba GEO
O SICAR/PA+ realiza validação por análise automatizada. Inconsistências de sobreposição indicam que o shapefile enviado invade áreas de outros imóveis já cadastrados em determinados status, ou áreas protegidas. O usuário deve apresentar uma justificativa ou retificar o CAR, realizando o ajuste espacial no seu software de GIS e solicitando a retificação via serviços disponíveis no Portal.
6. Documentação obrigatória ampliada no novo SICAR-PA
Os documentos obrigatórios variam conforme o tipo de cadastro, a natureza da relação com o imóvel e as informações declaradas. Esta é a lista oficial conforme o novo sistema:
Documentos Gerais
Do cadastro:
- Documento de identificação (CPF, RG ou Carteira Nacional de Habilitação)
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Do imóvel:
- Documento de comprovação de propriedade ou posse
- Documento relacionado ao licenciamento ambiental da atividade, quando aplicável (protocolo, declaração de dispensa ou equivalente)
Do georreferenciamento:
- Relatório de georreferenciamento ou planta georreferenciada — obrigatório para imóveis com mais de 4 módulos fiscais
Da Reserva Legal:
- Contrato de averbação de Reserva Legal
Documentos adicionais conforme o caso
Caso o usuário informe "sim" para determinadas perguntas da aba Informações, também poderão ser exigidos:
- Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
- Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA)
- Decreto ou portaria de criação da RPPN
- Documentação comprobatória do art. 68 do Código Florestal
- Documentação comprobatória de situação excepcional de cadastro em Unidade de Conservação (UC)
📎 Formato dos arquivos: O sistema recebe arquivos em PDF e imagem (jpg, jpeg, png, etc.). Importante garantir que os documentos anexados não estejam corrompidos, em branco ou ilegíveis — o envio de arquivo incorreto acarretará necessidade de retificação.
Documentos aceitos para comprovação de posse/propriedade
As opções aceitas são exclusivamente aquelas disponíveis para integração com o SICAR Federal. O envio de documento divergente acarretará necessidade de retificação.
Propriedade:
- Certidão de Registro
- Contrato de compra e venda
- Escritura pública de compra e venda
- Imissão de posse
Posse:
- Autorização de ocupação · Carta de anuência · Concessão real de direito de uso
- Contrato de alienação de terras públicas · Contrato de assentamento (estadual ou federal)
- Contrato de concessão de domínio ou de terras públicas
- Contrato de promessa de compra e venda · Contrato de transferência de aforamento
- Declaração de assentamento municipal · Licença de ocupação
- Termo de autodeclaração · Termo de doação
- Título de propriedade sob condição resolutiva · Título de ratificação
- Título de reconhecimento de domínio · Título definitivo sujeito a reratificação
- Título definitivo transferido, com anuência do órgão fundiário
- Título definitivo, com reserva florestal, em condomínio
7. Geoprocessamento (GEO): novas regras de envio
A aba GEO é onde está concentrada boa parte das mudanças técnicas. O envio de shapefiles agora passa por validação automatizada e exige mais camadas obrigatórias.
Camadas obrigatórias
- Área do Imóvel — obrigatória sempre
- Cobertura do Solo — Áreas Antropizadas, Consolidadas e Remanescente de vegetação nativa
- Tipologia — Floresta, Cerrado, Campos naturais
- Reserva Legal — obrigatória, exceto para imóveis pequenos (até 4 módulos fiscais) com 100% de área consolidada
A não anexação de qualquer camada obrigatória impede o envio do formulário de cadastro/retificação. O envio incorreto de alguma das camadas acarretará a necessidade de retificação por parte do responsável técnico.
Camadas opcionais (apenas quando aplicáveis)
Nem todas as camadas exigem envio. Servidão Administrativa, APP e Área de Uso Restrito podem ser dispensadas quando o usuário informar que essas áreas não existem. A camada de RPPN só é exibida quando declarada na aba Informações.
Projeção dos shapefiles
A recomendação oficial é enviar os arquivos em SIRGAS 2000 (EPSG:4674). Porém o sistema está preparado para receber qualquer projeção e posteriormente reprojetar internamente para SIRGAS 2000, definida como projeção padrão do banco de dados.
🔄 Sobre correções automáticas: O sistema só aplica correções geométricas automáticas se o usuário autorizar essa opção, marcando a pergunta correspondente na aba GEO. Quando marcada, o sistema tenta aplicar estratégias de reparo geométrico; se a correção não for possível, retorna erro orientando ajuste manual. Sem a autorização, o sistema apenas valida o arquivo — você terá que ajustar manualmente e reenviar.
Importante: o arquivo original do usuário não é alterado para efeito de cálculo de área. O sistema reprojeta internamente as geometrias durante os cálculos e, quando autorizado, aplica reparos automáticos que devem ser verificados pelo responsável técnico antes do envio final.
8. Finalização e análise automatizada do cadastro
O fluxo de envio e análise foi totalmente redesenhado no novo Portal:
- Preenchimento do formulário Você completa todas as abas: dados do imóvel, do responsável, GEO, informações declaratórias e anexos.
- Validações finais ao clicar em "Publicar" O botão verde do formulário aciona a verificação. O sistema confere se todas as abas, anexos obrigatórios e informações estão preenchidos, e compara as áreas declaradas com as áreas calculadas a partir dos shapefiles.
- Análise automatizada O processo segue para análise automatizada. Conforme o resultado, pode: voltar ao formulário (se houver inconsistência bloqueante), ser encaminhado para retificação, seguir para análise manual ou ser direcionado ao PRA.
- Inconsistências bloqueantes São inconsistências identificadas durante a análise automatizada que impedem o avanço do cadastro. Nesses casos, o usuário deverá corrigir as pendências antes que o cadastro siga para as próximas etapas.
Onde consultar os relatórios
O Portal disponibiliza o Relatório de Análise Automatizada, o Relatório de Análise Técnica e outros documentos relacionados ao processo nas telas de Notificações, Solicitações e Resultado da Análise, conforme o andamento do cadastro. Esses documentos também podem ser consultados pela aba CAR, acessando o cadastro desejado.
E se eu não terminar o cadastro de uma vez?
O sistema preserva as informações inseridas na última seção. Para retomar, acesse o Menu do usuário → Solicitações, localize o protocolo e utilize a ação "Atender" para retomar o preenchimento. O sistema também pode avisar por notificações e por e-mail quando houver ação pendente.
9. Órgão conveniado: o que é e como funciona
Uma novidade do Portal é o cadastro de órgão conveniado. Trata-se da etapa em que o usuário informa, no cadastro do imóvel, se há vínculo com algum órgão conveniado relacionado ao processo, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema.
No momento do preenchimento, o usuário seleciona o órgão conveniado a partir da lista disponibilizada pelo sistema, quando essa informação for aplicável ao caso. Essa lista é obtida a partir do SIMLAM por meio de integração via API — o SICAR consulta as informações no endpoint de integração, e atualizações na base de origem são refletidas no próximo ciclo de atualização.
❓ Se o órgão não estiver na lista: Será necessário solicitar o cadastro diretamente no SIMLAM. Após a inclusão na base de origem, a informação ficará disponível no SICAR no próximo ciclo de sincronização. Não há como inserir um órgão diretamente no Portal SICAR-PA.
10. Dicas práticas para não cair em armadilha no novo sistema
Reunimos abaixo os pontos onde mais vemos produtores rurais tropeçarem na transição:
- Crie ou regularize sua conta Gov.br antes de tudo Não tente entrar no Portal sem isso. E busque atingir nível ouro (com biometria) para evitar barreiras em alguns serviços.
- Confira semanalmente a aba Notificações O prazo de 30 dias da IN SEMAS nº 1/2026 começa a contar com a disponibilização no sistema, não com a leitura. E-mail pode falhar — o Portal, não.
- Atualize seu e-mail e telefone no cadastro Mesmo que o Portal preserve o protocolo, dados de contato desatualizados podem fazer você perder avisos importantes.
- Antes de enviar shapefiles, valide localmente no GIS Verifique projeção, fechamento dos polígonos, sobreposições e cobertura completa. Quanto menos a análise automatizada precisar corrigir, menor o risco de retificação.
- Tenha sempre a ART e a documentação de posse em mãos Sem ART e sem documento aceito de posse/propriedade, o cadastro não avança. Confira a lista oficial antes de anexar.
- Em caso de sobreposição, decida com cuidado entre justificar e retificar Justificar leva o processo à análise manual. Retificar exige ajuste técnico no GIS. Em casos complexos, retificar costuma ser mais seguro.
- Não deixe pendência sem resposta 30 dias sem atender → suspensão. Mais 30 dias sem atender a suspensão → cancelamento definitivo. Cancelamento não tem volta: exige nova inscrição.
🌿 A AGROGEO Brasil acompanha a transição do SICAR-PA desde o lançamento do novo Portal e atende produtores rurais em todo o Pará. Se o seu CAR precisa de migração técnica, retificação, atendimento de pendência ou nova inscrição, fale com nossa equipe.
Perguntas Frequentes sobre o Novo SICAR-PA
Como acesso o novo Portal SICAR-PA pela primeira vez? +
O acesso é exclusivamente pela conta Gov.br. Na tela inicial do Portal, clique em "Entrar" no canto superior direito e selecione a autenticação via Gov.br. Após informar os dados e concluir a validação, o sistema redireciona automaticamente de volta ao Portal. Quem não tem conta Gov.br precisa criar antes de retornar ao SICAR-PA.
Meu número de protocolo mudou com a migração? +
Não. O número do protocolo original do CAR foi preservado para garantir rastreabilidade. Já as novas solicitações geradas dentro do sistema receberão um sequencial próprio do novo Portal, em formato diferente do anterior. O número do Recibo gerado após sincronização com o SICAR Federal permanece o mesmo do anterior.
Existe prazo para responder às notificações de pendência? +
Sim. Pela Instrução Normativa SEMAS nº 1/2026, o não atendimento da notificação no prazo de 30 dias pode levar à suspensão do CAR. Cadastros que permaneçam suspensos por mais de 30 dias podem ser cancelados, conforme a norma vigente. Por isso é importante acompanhar regularmente o menu Notificações no Portal e os demais meios de comunicação da SEMAS.
Meu CAR foi cancelado — consigo reativar? +
Não. O cancelamento é uma situação definitiva, sem possibilidade de reativação ou recuperação do cadastro. Os dados históricos permanecem disponíveis para consulta, mas para regularizar a situação do imóvel será necessário realizar uma nova inscrição no Portal de Serviços, observando as orientações aplicáveis e corrigindo as inconsistências apontadas.
Quais camadas GEO são obrigatórias no novo sistema? +
Área do Imóvel, Cobertura do Solo (Antropizadas, Consolidadas e Remanescente) e Tipologia (Floresta, Cerrado, Campos naturais) são obrigatórias. A Reserva Legal também é obrigatória, exceto para imóveis pequenos (até 4 módulos fiscais) com 100% de área consolidada. A ausência de qualquer camada obrigatória impede o envio do formulário.
Qual projeção devo usar nos shapefiles? +
A recomendação oficial é SIRGAS 2000 (EPSG:4674). O sistema aceita outras projeções e reprojeta internamente para SIRGAS 2000, definida como padrão do banco. Para evitar imprecisões nos cálculos, prefira enviar já em SIRGAS 2000 desde o GIS.
Quais documentos são obrigatórios no novo sistema? +
Para todo cadastro: documento de identificação (CPF, RG ou CNH), ART do responsável técnico, comprovação de posse/propriedade (lista específica) e contrato de averbação de Reserva Legal. Quando aplicável: licenciamento ambiental e, para imóveis com mais de 4 módulos fiscais, relatório ou planta de georreferenciamento. Conforme respostas na aba Informações, também TAC, PRADA, criação de RPPN, comprovação do art. 68 do Código Florestal ou situação em UC.
Posso só justificar uma pendência ou preciso retificar? +
Depende do caso. Em algumas situações o Portal permite escolher entre justificar ou retificar. Quando o atendimento ocorre somente por justificativas, o processo retorna para análise manual para validação. Em casos de sobreposição na aba GEO, normalmente é necessário retificar o CAR ajustando o shapefile no GIS, ou apresentar justificativa formal.
Referências Oficiais
- Novo Portal de Serviços da SEMAS-PA — Regularização Ambiental Sistema oficial para inscrição, retificação e acompanhamento do CAR no Pará. portal-servicos-sistemas.semas.pa.gov.br
- Instrução Normativa SEMAS nº 1/2026 Estabelece prazos e consequências para atendimento de notificações, suspensão e cancelamento de CAR no Estado do Pará.
- Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal Brasileiro Arts. 29 e 68. Obrigatoriedade do CAR, regras de Reserva Legal e situações excepcionais. planalto.gov.br
- Decreto nº 7.830/2012 — SICAR Regulamenta o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. planalto.gov.br
- SEMAS-PA — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Órgão estadual responsável pela análise e validação do CAR no Pará. semas.pa.gov.br
- Gov.br — Plataforma de Identidade Digital Acesso único exigido pelo novo Portal SICAR-PA. gov.br
Seu CAR no novo SICAR-PA: revisão técnica para evitar suspensão
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