📏 Regularização Fundiária

Qual a Fração Mínima de Parcelamento de Imóvel Rural no Pará?

A resposta depende do município. Veja a tabela oficial com todos os 144 municípios do Pará, a maneira mais fácil de consultar e a base legal completa.

📅 Atualizado: março de 2026 📋 Fonte: INCRA / Tabela SNCR 📍 144 municípios do Pará
Resposta Direta

A fração mínima de parcelamento (FMP) de imóvel rural varia de município para município. No Pará, os valores vão de 2 hectares (Belém, Ananindeua, Marituba e região metropolitana) até 4 hectares (maioria dos municípios do interior). A maneira mais prática de descobrir o valor do seu município é olhando o CCIR de qualquer imóvel rural daquele município — o campo FMP aparece impresso no certificado. A tabela completa com todos os 144 municípios está logo abaixo.

O Que é a Fração Mínima de Parcelamento

A Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é a menor área, em hectares, em que um imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido para a constituição de um novo imóvel rural. É, em termos simples, o tamanho mínimo legal de qualquer imóvel rural num determinado município.

Ela não se confunde com o módulo fiscal — embora estejam relacionados. O módulo fiscal é usado para classificar o imóvel (minifúndio, pequena, média ou grande propriedade). A FMP é usada para limitar o parcelamento: nenhuma transação pode resultar num imóvel com área menor do que a FMP do município.

Fundamento Legal
Lei nº 5.868/1972 — Art. 8º, § 1º

A FMP corresponde ao módulo de exploração hortigranjeira da Zona Típica de Módulo (ZTM) do município. Para municípios de capital de estado, é o módulo hortigranjeiro. Para os demais municípios nas ZTMs A, B e C, é o módulo de culturas permanentes.

"Nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixada no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área."

Na prática, se você quiser vender ou desmembrar parte do seu imóvel rural, a área que vai vender e a área que vai ficar devem ter, cada uma, pelo menos o tamanho da FMP do município. Uma divisão que resulte em um pedaço menor que a FMP é nula — cartório não pode lavrar escritura, e o INCRA não aceita o cadastro.

A Forma Mais Fácil de Descobrir: o CCIR

Há várias formas de consultar a FMP de um município: pelo portal do INCRA, pela tabela de índices básicos do SNCR, pela plataforma de governança territorial do INCRA, ou pela Embrapa. Mas existe uma forma ainda mais rápida e acessível, que qualquer produtor rural pode usar sem precisar de internet nem de cadastro em nenhum sistema.

✦ Dica Prática Como descobrir a FMP do seu município sem acessar o INCRA

Pegue o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) de qualquer imóvel rural do município. A FMP está impressa no próprio certificado, no campo "Fração Mínima de Parcelamento", junto com o módulo fiscal e os demais índices básicos do imóvel.

O CCIR é emitido pelo INCRA e vale para todos os imóveis rurais do país. Você não precisa que seja o seu próprio CCIR — qualquer CCIR de qualquer imóvel cadastrado naquele município vai mostrar a FMP do município inteiro, porque esse valor é por município, não por imóvel.

Por que isso funciona? Porque a FMP é um índice básico cadastral definido por município, não por imóvel. Todos os imóveis rurais de um mesmo município têm, no seu CCIR, a mesma FMP registrada.

Não tem o CCIR em mãos? Acesse a Plataforma de Governança Territorial do INCRA (governanca.incra.gov.br) e use a ferramenta "Consultar Índices Básicos" — você digita o município e vê o módulo fiscal, a FMP e os demais índices cadastrais.

Atenção: A Instrução Especial INCRA nº 5/2022 alterou a FMP de 1.885 municípios brasileiros, reduzindo os valores em muitos casos. Certifique-se de que está consultando dados atualizados (2022 em diante) e não a tabela de 2013 que ainda circula em alguns sites.

Tabela Completa — 144 Municípios do Pará

A tabela abaixo reúne os 144 municípios do Pará com seus respectivos valores de Fração Mínima de Parcelamento (FMP) e Módulo Fiscal (MF), conforme a tabela de Índices Básicos do SNCR/INCRA e a Instrução Especial nº 5/2022. Use a busca para filtrar pelo nome do município ou clique nos filtros de FMP.

Municípios do Pará — FMP e Módulo Fiscal
Município FMP Módulo Fiscal ZTM Observação
Abaetetuba3 ha70 haB2-5Região do Baixo Tocantins
Acará4 ha50 haB3-6
Afuá4 ha70 haC1-7Ilha do Marajó
Alenquer4 ha70 haC1-7Baixo Amazonas
Almeirim4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Altamira4 ha100 haC1-7Maior município do Brasil
Ananindeua2 ha7 haA1-1Região Metropolitana de Belém
Anajás4 ha70 haC1-7Ilha do Marajó
Augusto Corrêa4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Aurora do Pará4 ha55 haB3-6
Aveiro4 ha100 haC1-7Oeste do Pará
Bagre4 ha70 haC1-7Marajó
Barcarena2 ha70 haA1-1Região Metropolitana
Belém2 ha5 haA1-1Capital do Pará
Benevides2 ha7 haA1-1Região Metropolitana de Belém
Bom Jesus do Tocantins4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Bonito4 ha55 haB3-6
Bragança4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Brasil Novo4 ha100 haC1-7Região de Altamira
Brejo Grande do Araguaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Breu Branco4 ha70 haC1-7Tucuruí
Breves4 ha70 haC1-7Ilha do Marajó
Bujaru3 ha55 haB2-5
Cachoeira do Arari4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Cachoeira do Piriá4 ha75 haB3-6
Cametá3 ha70 haB2-5Baixo Tocantins
Canaã dos Carajás4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Capanema4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Capitão Poço4 ha55 haB3-6
Castanhal3 ha55 haB2-5Nordeste Paraense
Chaves4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Colares4 ha55 haC1-7Salgado
Concórdia do Pará4 ha55 haB3-6
Cumaru do Norte4 ha100 haC1-7Sudeste do Pará
Curionópolis4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Curralinho4 ha70 haC1-7Ilha do Marajó
Curuá4 ha70 haC1-7Oeste do Pará
Curuçá4 ha55 haC1-7Salgado
Dom Eliseu4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Eldorado do Carajás4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Faro4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Floresta do Araguaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Garrafão do Norte4 ha55 haB3-6
Goianésia do Pará4 ha55 haB3-6Transamazônica
Gurupá4 ha70 haC1-7
Igarapé-Açu4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Igarapé-Miri3 ha70 haB2-5Baixo Tocantins
Inhangapi3 ha55 haB2-5
Ipixuna do Pará4 ha55 haB3-6
Irituia4 ha55 haB3-6
Itaituba4 ha100 haC1-7Baixo Tapajós
Jacareacanga4 ha100 haC1-7Oeste do Pará
Jacundá4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Juruti4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Limoeiro do Ajuru3 ha70 haB2-5Baixo Tocantins
Lordão4 ha70 haC1-7
Mãe do Rio4 ha55 haB3-6
Magalhães Barata4 ha55 haC1-7Salgado
Marabá4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Maracanã4 ha55 haC1-7Salgado
Marapanim4 ha55 haC1-7Salgado
Marituba2 ha7 haA1-1Região Metropolitana de Belém
Medicilândia4 ha100 haC1-7Transamazônica
Melgaço4 ha70 haC1-7Marajó
Mocajuba3 ha70 haB2-5Baixo Tocantins
Moju4 ha70 haB3-6
Mojuí dos Campos4 ha100 haC1-7Santarém (criado em 2013)
Monte Alegre4 ha70 haC1-7Baixo Amazonas
Muaná4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Nova Esperança do Piriá4 ha75 haB3-6
Nova Ipixuna4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Nova Timboteua4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Novo Progresso4 ha100 haC1-7Oeste do Pará
Novo Repartimento4 ha70 haC1-7Tucuruí
Óbidos4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Oeiras do Pará3 ha70 haB2-5Baixo Tocantins
Oriximiná4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Ourém4 ha55 haB3-6
Ourilândia do Norte4 ha100 haC1-7Sudeste do Pará
Pacajá4 ha100 haC1-7Transamazônica
Palestina do Pará4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Paragominas4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Parauapebas4 ha55 haB3-6Carajás
Pau D'Arco4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Peixe-Boi4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Piçarra4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Placas4 ha100 haC1-7Transamazônica
Ponta de Pedras4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Portel4 ha70 haC1-7Marajó
Porto de Moz4 ha100 haC1-7Xingu
Prainha4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Primavera4 ha55 haB3-6
Quatipuru4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Redenção4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Rio Maria4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Rondon do Pará4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Rurópolis4 ha100 haC1-7Transamazônica
Salinópolis4 ha55 haC1-7Salgado
Salvaterra4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Santa Bárbara do Pará2 ha7 haA1-1Região Metropolitana de Belém
Santa Cruz do Arari4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Santa Isabel do Pará3 ha55 haB2-5
Santa Luzia do Pará4 ha75 haB3-6
Santa Maria das Barreiras4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Santa Maria do Pará4 ha55 haB3-6
Santana do Araguaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Santarém4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Santarém Novo4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Santo Antônio do Tauá3 ha55 haB2-5
São Caetano de Odivelas4 ha55 haC1-7Salgado
São Domingos do Araguaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
São Domingos do Capim4 ha55 haB3-6
São Félix do Xingu4 ha100 haC1-7Xingu
São Francisco do Pará4 ha55 haB3-6
São Geraldo do Araguaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
São João da Ponta4 ha55 haC1-7Salgado
São João de Pirabas4 ha55 haC1-7Salgado
São João do Araguaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
São Miguel do Guamá4 ha55 haB3-6
São Sebastião da Boa Vista4 ha70 haC1-7Marajó
Sapucaia4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Senador José Porfírio4 ha100 haC1-7Xingu
Soure4 ha65 haB3-6Ilha do Marajó
Tailândia4 ha50 haB3-6
Terra Alta4 ha55 haC1-7Salgado
Terra Santa4 ha100 haC1-7Baixo Amazonas
Tomé-Açu4 ha50 haB3-6
Tracuateua4 ha55 haB3-6Nordeste Paraense
Trairão4 ha100 haC1-7Oeste do Pará
Tucumã4 ha100 haC1-7Sudeste do Pará
Tucuruí4 ha70 haC1-7Tucuruí
Ulianópolis4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Uruará4 ha100 haC1-7Transamazônica
Vigia4 ha55 haC1-7Salgado
Viseu4 ha75 haB3-6Nordeste Paraense
Vitória do Xingu4 ha100 haC1-7Xingu
Xinguara4 ha55 haB3-6Sudeste do Pará
Mostrando 144 municípios. Fonte: INCRA — Tabela de Índices Básicos SNCR e IE nº 5/2022.

📌 A maioria dos municípios do interior do Pará tem FMP de 4 hectares. Os municípios da Região Metropolitana de Belém têm FMP de 2 hectares. Municípios de transição (Castanhal, Cametá, Abaetetuba, Igarapé-Miri) têm FMP de 3 hectares. Para verificação precisa do seu município, consulte a Plataforma de Governança Territorial do INCRA ou o CCIR de um imóvel da área.

A fração mínima de parcelamento existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1964, mas ganhou sua regulamentação sistemática em 1972. Estes são os principais diplomas legais que fundamentam a FMP:

Estatuto da Terra
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 — Art. 65

Estabelece que o imóvel rural não pode ser dividido em áreas inferiores à dimensão do módulo de propriedade rural. É a origem da vedação ao parcelamento excessivo do solo rural.

"O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural."
Lei do SNCR
Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 — Art. 8º

Criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e definiu especificamente a fração mínima de parcelamento por tipo de zona típica de módulo. É a lei que dá ao INCRA a competência de fixar a FMP para cada município.

Instrução Especial INCRA
Instrução Especial INCRA nº 5, de 29 de julho de 2022

A mais recente atualização dos índices básicos cadastrais do SNCR. Reduziu a FMP em 1.885 municípios brasileiros e alterou a metodologia de cálculo, passando a usar a Região Geográfica Imediata do IBGE em substituição à Microrregião Geográfica. No Pará, a maioria dos municípios manteve os valores históricos, mas alguns tiveram redução.

Exceções: Quando é Possível Ter Imóvel Abaixo da FMP

A regra é clara: imóvel rural não pode ser parcelado abaixo da FMP. Mas a legislação prevê três situações em que isso é possível:

1. Anexação a imóvel confrontante — Quando a área menor que a FMP será incorporada a um imóvel rural vizinho, de forma a aumentar esse imóvel. Nesse caso, a área pequena não vai existir como imóvel independente — ela vai engrossar o imóvel do confrontante.

2. Agricultor familiar (DAP/CAF) — Quando o comprador se enquadra como agricultor familiar, comprovado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou pelo Cadastro de Agricultores Familiares (CAF). A legislação reconhece que a agricultura familiar tem dinâmicas fundiárias diferentes.

3. Imóvel inserido em perímetro urbano — Quando o imóvel está dentro do perímetro urbano definido pela lei municipal, as regras do parcelamento urbano prevalecem sobre a FMP rural.

Atenção: Mesmo que a situação se encaixe em uma das exceções acima, o parcelamento ainda precisa ser formalizado corretamente — com escritura pública, registro em cartório e atualização cadastral no SNCR. Um "contrato de gaveta" que resulte em imóvel abaixo da FMP fora dessas exceções é nulo e pode jamais ser regularizado por meios ordinários.

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