|
O georreferenciamento é a determinação precisa dos limites, área e localização do imóvel rural, vinculado ao SIRGAS 2000. Regulamentado pela Lei 10.267/2001, garante segurança jurídica e patrimonial da terra.
O Pará possui dinâmicas fundiárias complexas: posse, titulação ITERPA, Terra Legal, sobreposições com UCs e TIs. A AGROGEO tem experiência comprovada nessas complexidades.
QUANDO É OBRIGATÓRIO? Desde novembro de 2023, TODOS os imóveis rurais precisam de georreferenciamento para: • Compra e venda • Desmembramento ou remembramento • Inventário e partilha • Financiamento rural (FNO, Pronaf, Plano Safra) • Hipoteca e arrendamento • Qualquer alteração na matrícula
COMO FUNCIONA: 1. Contato inicial — Análise de matrícula e CCIR 2. Levantamento de campo — GNSS RTK em todos os vértices, com anuência dos confrontantes 3. Processamento — Planta, memorial e peça técnica conforme 3ª NTGIR 4. Certificação SIGEF — Submissão ao INCRA 5. Averbação em cartório — Apoio completo
BENEFÍCIOS: • Segurança jurídica definitiva • Acesso a crédito rural • Valorização do imóvel • Fim de conflitos de divisas • Proteção contra grilagem • Base para CAR, LAR e titulação
POR QUE A AGROGEO? • Serviço completo: campo + SIGEF + cartório • GNSS RTK próprio • CREA-PA • Experiência fundiária do Pará
ATENDEMOS EM TODO O PARÁ. Solicite orçamento: WhatsApp (93) 98414-4452 | agrogeonp@gmail.com |
Nossa equipe está pronta para oferecer o melhor atendimento.